Extinção da separação judicial do sistema jurídico brasileiro completa um ano

Nesta quinta-feira (7 de novembro), faz um ano que a separação judicial foi extinta do sistema jurídico brasileiro. A data marca o fim do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1.167.478 (Tema 1.053) e fixou o entendimento de que a separação foi suprimida do ordenamento jurídico após a Emenda Constitucional – EC 66/2010 e, portanto, não é requisito para o divórcio.

Idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e de autoria do então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a EC 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico.

A emenda também conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

No caso que chegou ao STF, o IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da supressão da separação judicial do ordenamento jurídico, bem como do afastamento da discussão da culpa pelo término da conjugalidade. O Instituto, representado pela advogada Ligia Ziggiotti, apresentou sustentação oral no Plenário.

Relembre o julgamento do RE 1.167.478 (Tema 1.053), relatado pelo ministro Luiz Fux.

EC 66/2010

De acordo com o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, a boa lei é a que consagra uma prática social. “Um bom exemplo foi a nossa Emenda 66/10 da Constituição Federal de 1988, que acabou com o prazo de dois anos para o divórcio direto e suprimiu o instituto da separação judicial.”

“Como ele não foi suprimido ao mesmo tempo da legislação infraconstitucional, como no Código Civil, por exemplo, setores retrógrados e reacionários se utilizaram desta situação para criar uma dúvida de que seria uma faculdade a possibilidade do divórcio direto, mas que remanescendo em algum lugar na legislação, o instituto da separação ainda poderia ser usado. Se já não era há 14 anos atrás, imagine hoje”, comenta.

Segundo ele, o STF consagrou o óbvio. “Uma vez suprimido da CF, estabeleceu-se uma omissão vedativa de que o famigerado instituto não mais deveria ser considerado.”

Separação judicial

A EC 66/2010, lembra o advogado, beneficiou cerca de 500 mil brasileiros, que escaparam do instituto da separação judicial, resolveram suas vidas, saíram de um relacionamento ruim e foram buscar a felicidade com outra pessoa.

Ele explica que muitas pessoas não faziam a conversão para não retomar, um ano depois, o sofrimento e/ou constrangimento. “Assim, iam engrossar as estatísticas das uniões estáveis.”

A EC 66/2010, avalia Sérgio, contribuiu para dar segurança aos casais. “Se o relacionamento não for bom, eles podem utilizar o instituto do divórcio direto para refazerem suas vidas e buscarem a felicidade em outro relacionamento, sem grandes dificuldades ou burocracia.”

Na visão do especialista, o Direito das Famílias tem caminhado melhor pela doutrina e pela jurisprudência do que pela legislação.

“Desta forma, cresce de importância a existência do IBDFAM, grande produtor do que há de mais avançado em termos de Direito das Famílias na doutrina e com os debates nos seus congressos, consolidando visões e opiniões sobre os mais diversos temas atuais e não legislados, assim como a jurisprudência, a partir desta doutrina”, destaca.

Divórcio por liminar

Para Sérgio Barradas Carneiro, o divórcio liminar facilita a solução das outras questões envolvidas no fim de um relacionamento. “Uma vez decretado, com as pessoas livres para seguirem seus destinos, as partes vão querer resolver logo a partilha dos bens, a guarda e a pensão dos filhos, assuntos que, às vezes, por demasiado interesse de uma das partes, torna-se objeto de dificuldades e chantagens por parte da outra.”

“Se já estamos falando em contrato de namoro, divórcio liminar e outras questões atuais e que precisam de um olhar dos operadores do Direito para esta nova realidade social, modos de vida e arranjos familiares, como vamos perder tempo com um instituto obsoleto como a separação judicial?”, pergunta.

O especialista diz não ter muita esperança na superação de desafios a partir dos legisladores, “pois o Congresso é muito conservador e reacionário em matéria de família”.

“Estive lá e posso falar da luta para aprovar a EC 66/2010 e a perda que tivemos pela não aprovação do Estatuto das Famílias, elaborado pelo IBDFAM e apresentado também por mim. Enterraram a proposta e, depois, apresentaram uma versão extremamente conservadora com o nome de Estatuto da Família. Eu sofri muito com essa confusão, pois muitas pessoas atribuíam a mim a versão conservadora que, felizmente, também não foi aprovada”, frisa.

Por Débora Anunciação

Related posts

Entidades repudiam publicação de vídeo da intimação de Bolsonaro

DPU quer alternativas para vulneráveis participarem dos cursos do CNU

INSS: seis milhões de aposentados e pensionistas foram lesados com esquema de descontos indevidos