A violência contra a mulher é uma questão sempre recorrente, em termos de ideias e discussões que buscam confluir futuramente na erradicação. Nesse sentido, na última quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou 12 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.
A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.
Para a delegada Clécia Vasconcelos, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), este conjunto de medidas fortalece o propósito de reduzir, até ponto de erradicar a violência contra a mulher. “São medidas que mostram o Brasil firme no combate a este mal. Muitas pessoas ainda têm o desplante de falar ‘Se tem a Maria da Penha, por que não ter a Lei João da Penha?’. Isso é absurdo porque não podemos comparar a quantidade de homens que são vitimas de violência praticada por mulheres, com o quantitativo de mulheres que a cada dia sofre todo e qualquer tipo de agressão”, argumenta a delegada.
REFORÇO
As medidas foram aprovadas na sessão da Câmara do Deputados na última quinta-feira (5)
O endurecimento das leis vai de encontro principalmente àqueles que insistem em desafiar a Justiça, segundo a delegada. “Ainda existe em grande parte dos agressores em potencial, a sensação de impunidade. Por isso, quando os governantes articulam mais medidas de combate, mostra que as autoridades não estão alheias à realidade, até mesmo porque o Brasil como seguir do Acordo de San José, precisa assegurar o direito de todas as classes”, declarou Clécia Vasconcelos. “Esperamos agora que os senadores corroborem com a aprovação destas medidas, que deverão ser sancionadas pelo Presidente da República”, complementou.
Foram aprovadas na sessão do Plenário as seguintes proposições:
PL 2054/23, para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor;
PL 2195/24, sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crimestupro de vulnerável;
PL 4924/23, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 3 a 6 anos, e multa;
PL 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento;
PL 2613/24, para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar;
PL 1065/24, que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual;
PL 4440/24, que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal;
PL 4276/24, para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência;
PL 1433/24, para tipificar a violência processual de gênero;
PL 397/23, que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves;
PLP 136/24, sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e
PL 2825/22, que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra a mulher em ambiente universitário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por Cristiano Alves com informações de Miro Nascimento