Câmara decreta luto pelo falecimento do ex-vereador

Através de um decreto fazendo algumas considerações, Fica declarado luto oficial, na Câmara Municipal de Feira de Santana, por 01 (um) dia, a partir desta data, em razão do falecimento do ex-vereador Josafá Ramos Dantas.

Confira o decreto:

Considerando o falecimento, no dia de hoje, do ex-vereador Josafá Ramos Dantas, nascido no distrito de Ipuaçu, em Feira de Santana, em 17 de setembro de 1964, figura pública de destaque pela sua atuação política e empresarial, que contribuiu para o desenvolvimento social e econômico da cidade;

Considerando que Josafá Ramos Dantas exerceu dois mandatos como vereador, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004,

representando especialmente a comunidade da zona rural, promovendo ações de valorização e defesa de seus direitos e necessidades;

Considerando que durante seus mandatos, apresentou projetos de lei voltados à segurança, como a regulamentação do uso de capacetes, à proteção de animais utilizados em carroças, e à prevenção de doenças, além de atuar intensamente em iniciativas sociais;

Considerando sua trajetória como empresário, sendo gerador de emprego e renda, e seu trabalho em benefício das comunidades mais vulneráveis;

Considerando, ainda, o sentimento de pesar que toma a população de Feira de Santana diante dessa irreparável perda;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado luto oficial, na Câmara Municipal de Feira de Santana, por 01 (um) dia, a partir desta data, em razão do falecimento do ex-vereador Josafá Ramos Dantas.

Art. 2º – O velório será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Feira de Santana, a partir das 19h deste domingo, 12 de janeiro de 2025, com homenagens póstumas ao ex-vereador.

Art. 3º – As atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal permanecerão suspensas durante toda a segunda-feira, 13 de janeiro de 2025, em sinal de respeito e para as celebrações fúnebres.

Art. 4º – A Câmara Municipal de Feira de Santana expressa sua solidariedade à família enlutada, rogando conforto espiritual neste momento de dor.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.

Gabinete da Presidência, 12 de janeiro de 2025.

Ver. Marcos Antonio dos Santos Lima – Presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana

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