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Reajuste da tarifa pública do Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana passa valer a partir do dia 18/01

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O Conselho Municipal de Transportes (CMT) se reuniu e aprovou, na última segunda-feira (13), o aumento da tarifa dos ônibus coletivos de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. O projeto seguiu para análise do prefeito José Ronaldo de Carvalho e foi validado pelo Poder Executivo nesta quarta,15, a passagem cobrada em Feira ficará como a mais cara do interior do estado.

Segundo Sérgio Carneiro, secretário de mobilidade urbana, o aumento é necessário para “manter o equilíbrio financeiro do sistema, considerando o elevado custo operacional”. Conforme ele, o usuário “paga apenas 56% do preço da passagem”, e o restante é bancado pela prefeitura.

O secretário explicou ainda que o cálculo resultou em um índice de 8,57% aplicado sobre tarifa de R$ 4,75. Com isso, a passagem aumentaria para R$ 5,16, e o valor foi arredondado para R$ 5,15.

De acordo com o Conselho, o cálculo para definir o novo valor considera o percentual da inflação acumulada entre maio de 2023 e novembro de 2024, e outros fatores, como aumento do custo do óleo diesel, reajustes salariais dos trabalhadores do setor e variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O sistema de transporte público de Feira de Santana é operado pelas empresas Rosa e São João, que colocam diariamente cerca de 150 ônibus em circulação. O serviço atende mais de 5 mil passageiros por dia, além de registrar uma média mensal de 181 mil utilizações de estudantes e 312 mil gratuidades.

O Conselho Municipal de Transportes é composto por secretarias, representantes das empresas e do sindicato dos rodoviários, de entidades de classes e dos estudantes.

O que diz decreto:

DECRETO Nº 13.811, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Reajusta a tarifa pública do Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana.

– O Prefeito do município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela Emenda nº 29/2006;

– Considerando que o último reajuste tarifário realizado no sistema público de transporte coletivo do Município de Feira de Santana entrou em vigência em 18 de Julho de 2023;

– Considerando o que dispõe o item 5, do Edital de Licitação 008/2015, e cláusula 12, item 7, dos Contratos de nº 477/2015/19C e nº 478/2015/19C, que tratam da Concessão do Transporte Coletivo do Município de Feira de Santana e a necessidade da atualização do custo tarifário a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do

– Contrato e dirimir o valor do déficit suportado pelo Município; Considerando que o último reajuste do valor da tarifa pública se deu em 18 de julho de 2023 e a variação da inflação acumulada entre os meses de maio de 2023 a novembro de 2024, chegou pelo INPC (Cálculo Exato) a aproximadamente 5,23% e da variação salarial CCT 2023/2024 – CCT 2024/2025 a 5%, assim como a variação do custo do óleo diesel (ANP) chegou a aproximadamente 23,39%;

– Considerando que, existe diferenciação de valores entre pagamento em espécie e pagamento através do cartão Via Feira, permitindo mais celeridade no embarque e maior segurança para os clientes;

DECRETA:

– Art. 1º – A tarifa pública para os Serviços de Transportes Coletivos Urbanos na Sede do Município de Feira de Santana passa a ser R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos).

– Parágrafo único – Para os usuários pagantes em espécie o valor da passagem será de R$5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

– Art. 2º – As tarifas públicas para os Serviços de Transportes Coletivos nas linhas interdistritais regulares de Feira de Santana são as seguintes:

I – Para os Distritos de JAÍBA, MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO e HUMILDES a tarifa pública passa a ser R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), conforme tarifa da sede;

II – Para os Distritos de BONFIM DE FEIRA, JAGUARA E TIQUARUÇU a tarifa passará para R$6,30 (seis reais e trinta centavos); exceto a linha 127-STCU via Socorro no distrito de TIQUARUÇU em que a tarifa praticada é a mesma da sede do Município de Feira de Santana no valor de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos).

Art. 3º – Na aquisição de passe estudantil, as tarifas estabelecidas nos artigos anteriores sofrerão uma redução de 50% (cinquenta por cento), segundo os valores abaixo:

I – O passe estudantil na Sede do Município de Feira de Santana e nos distritos de JAÍBA, MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO e HUMILDES, assim como para a linha 127 – Tiquaruçu – STCU, terá o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), valor arredondado para facilitar o troco;

II – O passe estudantil, junto aos usuários do STPAC, para os distritos de BONFIM DE FEIRA, JAGUARA E TIQUARUÇU será de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos);

DECRETO NORMATIVO

ANO XI – EDIÇÃO 3127 – DATA 15/01/2025

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

Art. 4º – A meia passagem nos domingos e feriados, com fundamento no Decreto nº 10.348/2017, será cobrada apenas para os usuários que optarem pelo pagamento via utilização do cartão social do Sistema de Bilhetagem.

Art. 5º – Os vales transporte poderão ser utilizados pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de vigência da nova tarifa, como previsto no art. 131, I do Decreto Federal nº 10.854/21 ou trocados nos termos e prazo previstos no inciso II do mesmo artigo.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 18 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de janeiro de 2025.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO -PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

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