A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-FSA) vem realizando um ciclo de visitas a unidades da rede particular de ensino em Feira de Santana, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor no período de volta às aulas. Até a última quarta-feira (15), órgão notificou 14 unidades de ensino por irregularidades no processo de matrícula.
Até o momento, 48 estabelecimentos de ensino foram orientados a entregar toda a documentação exigida pelo órgão, comprovando que estão agindo em conformidade com a legislação. De acordo com o superintendente Maurício Carvalho, a Portaria 04, que foi publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2024, foi entregue a todas as unidades visitadas, mas até agora somente 38 enviaram os documentos ao Procon.
“Essa notificação dá a cada escola o prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento e estabelece regras sobre a questão da volta às aulas. Então as escolas têm que nos enviar o contrato firmado com os representantes de alunos e a escola, a questão da lista de materiais, além de algumas informações sobre matrículas e reajustes. Destas 78 escolas, dentro do prazo, 38 já encaminharam para o Departamento Jurídico do Procon, e identificamos que sete escolas estão com algumas informações que, no nosso entendimento, requerem uma justificativa, para que a gente possa avaliar, porque entendemos, a princípio, que está havendo algum tipo de discordância, em relação ao ordenamento jurídico”, explicou Maurício Carvalho.
IRREGULARIDADES
Dentre as irregularidades fiscalizadas pelo Procon junto às escolas está a questão das listas de materiais solicitados para o ano letivo.”Absolutamente, não é permitido solicitar itens de uso coletivo, ou seja, material de limpeza e administrativo não podem ser exigidos. Os itens exigidos podem ser aqueles que serão utilizados de forma individual dentro da metodologia pedagógica. Mesmo assim, vamos avaliar o plano de execução, para ver o que foi solicitado, o quantitativo, e se está em consonância com o que será aplicado no decorrer do ano”, pontuou.
Outra situação observada é o contrato firmado com os representantes dos estudantes.
“Vamos avaliar para ver se tem alguma cláusula abusiva. Por exemplo, se determinado aluno se matricula na escola, e antes de começar o período das aulas, há uma desistência, então a escola deve devolver integralmente o valor da matrícula, porque o serviço não foi prestado. Se o contrato estabelecer algum tipo de cobrança pela desistência, é uma cláusula abusiva, uma vantagem excessiva, que contraria o código de Defesa do Consumidor. E outras ações como a questão do reajuste da mensalidade. Nós queremos avaliar as planilhas, o custo operacional, as despesas, e precisamos identificar se determinado reajuste diferenciado é por conta de algum investimento em laboratório, quadra de esportes e novas salas de aula”, exemplificou.
MULTAS
Uma vez observadas irregularidades na prestação do serviço pelas escolas, elas serão notificadas novamente pelo Procon para que prestem suas justificativas. “Agora o Departamento de Fiscalização volta a essas escolas com uma nova notificação para que elas possam se justificar. Quando o Procon entende que há um erro, então abre-se um processo administrativo, para que haja a punição. Até agora foi um número pequeno de escolas e vamos avaliar. Estamos aguardando que as demais remetam para o Procon dentro do prazo e vamos aguardar. Após isso, o departamento jurídico analisa, e havendo algum tipo de infração vamos aplicar a multa, que varia de caso a caso, e a escola será evidentemente punida. Se a escola não obedecer a entrega do material que pedimos na notificação, ela também será punida por não obedecer essa tratativa com o Procon.”
Maurício Carvalho destacou que, no ano passado, houve escolas que não entregaram a documentação exigida ao órgão e foram punidas, com multas que variaram até 3 salários mínimos.
“Também observamos situações de denúncias, e as escolas deram suas justificativas. Algumas foram aceitas e outras não e também foi objeto de punição. Quero deixar claro que a nossa posição aqui é a parte educativa. Nós queremos que as escolas se conscientizem da sua importância. O Procon é um órgão fiscalizador no âmbito administrativo, e em caso de reincidência, vamos rever o valor da multa, identificamos uma penalidade maior, porque as escolas precisam entender que esta é uma relação de consumo, e a parte mais frágil é o consumidor. Estamos aqui para defender o consumidor dentro da lei”, encerrou.
Com informações do Folha do Estado
Foto – Divulgação/TV Feira