PROCON realiza operação para fiscalizar tempo de espera em agências bancárias

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-FSA) realizou, nesta terça-feira (25), uma operação de fiscalização em uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.622/2016, que regula o tempo máximo de espera no atendimento bancário. A ação faz parte de um conjunto de inspeções que já resultaram na autuação de 13 instituições financeiras na cidade.

O superintendente do PROCON de Feira de Santana, Maurício Carvalho, destacou a importância da fiscalização para garantir o cumprimento da legislação municipal. Segundo ele, a lei determina que, em dias normais, o atendimento nos caixas deve ocorrer em até 15 minutos, enquanto para outros serviços o tempo limite é de 25 minutos. Já em períodos excepcionais, como vésperas de feriados, datas de pagamento de servidores públicos e vencimento de tributos, esse tempo pode ser ampliado para 30 e 35 minutos, respectivamente.

Para que as reclamações sejam validadas, Maurício Carvalho reforça que é fundamental que o consumidor guarde a senha de atendimento com a devida autenticação. “Se o tempo de espera ultrapassar o permitido, o cliente deve procurar o caixa e autenticar. Se o caixa se recusa a autenticar, ele deve procurar a gerência do banco. A senha autenticada é a prova material para que a gente abra processo administrativo e faça autuação para punir o banco”, explicou.

A legislação também exige que as agências bancárias fixem placas informativas sobre os direitos dos consumidores em locais visíveis. O descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas, que vão desde advertência e multas até a interdição total ou parcial do estabelecimento.

Desde o início da ação fiscalizatória, que começou na semana passada, o PROCON já realizou 19 inspeções em agências bancárias de Feira de Santana, com 13 autuações registradas. Entre as principais irregularidades encontradas estão o excesso no tempo de espera e a ausência de placas informativas.

Os estabelecimentos que desrespeitam a Lei 3.622/2016 podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 1.000,00 e R$ 200.000,00, podendo também sofrer sanções como a suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses ou até mesmo a interdição total da agência.

O PROCON reforça a importância da participação popular para fiscalizar e denunciar irregularidades. “O consumidor precisa estar atento e colaborar com o PROCON para garantir seus direitos”, concluiu Maurício Carvalho.

Fonte: SECOM Foto: Valto Novaes

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