Homem processa empresa após ser mordido por próprio cachorro em home office; veja decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) negou o pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido na residência dele durante o teletrabalho. A decisão, proferida pela Segunda Turma do TRT-5, entendeu que o incidente não tinha relação direta com as funções laborais do trabalhador.

De acordo com o processo, o empregado sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. No recurso apresentado, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente doméstico.

No entanto, o TRT-5 considerou que o controle do ambiente de trabalho, no caso do home office, é exercido pelo próprio funcionário, destacando que não havia nexo causal entre o acidente e as atividades laborais desempenhadas pelo empregado.

Além da questão do acidente, o trabalhador também pleiteou a manutenção do plano de saúde após o encerramento do vínculo empregatício, alegando problemas de saúde, mas, segundo a perícia, a condição do empregado era de origem degenerativa e sem relação com o trabalho.

Fonte: Bahia Notícias Foto: Divulgação

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