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Decreto autoriza comércio interestadual de leite, ovos e mel

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O comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura, foi autorizado em caráter excepcional, conforme decreto nº 12.408, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de março.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Na Bahia, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) estima que o decreto, pode estimular uma adesão significativa, sobretudo das agroindústrias familiares e de pequeno porte.

Para o diretor geral do órgão, Paulo Sérgio Luz, o decreto reconhece a qualidade dos produtos regionais e incentiva o desenvolvimento da economia local.

“A equivalência das certificações do SIE ou SIM ao SISBI garante a ampliação de mercado, aumento das vendas e o reconhecimento da sua marca. A possibilidade de comercializar em outros estados também abre portas para parcerias com distribuidores, supermercados e outros estabelecimentos”, avalia Paulo Sérgio Luz.

A autorização é válida por um ano e integra o pacote anunciado pelo governo federal para tentar baratear os preços dos alimentos.

Programas de controle

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, os produtos beneficiados pelo decreto não correm nenhum risco de precarização sanitária.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

Segundo o governo, os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

Por Canal Rural

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