Em sete dias, Feira de Santana se aproxima de 13 mil pessoas protegidas contra a gripe

Em Feira de Santana, desde o início da campanha, há exatamente oito dias, 12.977 pessoas já foram vacinadas contra a gripe. Para garantir a proteção da população, a Prefeitura segue com estratégia itinerante e ações concentradas somadas às 103 salas de vacinação distribuídas nas unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Saúde da Família (USF). 

Até o momento, o município já recebeu dois lotes que totalizam 74.480 doses da vacina, sendo 19.430 na primeira remessa e 55.050 na segunda. A expectativa é de recebimento total de mais 320 mil doses. 

O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, destaca a importância da imunização, especialmente para os grupos vulneráveis. “Convido todas as pessoas acima de 60 anos, gestantes e crianças de 6 meses a 6 anos a se protegerem contra a gripe. A vacina é segura, eficaz e reduz as complicações da doença”, enfatiza.

Para garantir que todos tenham acesso à vacinação, a Prefeitura de Feira de Santana implementou uma estratégia de vacinação itinerante, sobretudo na zona rural alcançando os moradores de povoados mais distantes.

“A campanha de vacinação contra a gripe reflete um esforço contínuo do Município em promover a saúde pública e combater doenças que, se não prevenidas, podem resultar em sérios riscos à saúde da população”, afirma Rodrigo Matos.

Ainda, a aplicação da vacina está sendo feita em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs) de Feira de Santana, entre 8h e 16h.

Para ter acesso é necessário levar documento de identidade, cartão do SUS, caderneta de vacinação. Crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis.

GRUPOS PRIORITÁRIOS

Ainda estão aptos para a campanha de vacinação os trabalhadores da saúde, professores, puérperas, pessoas em situação de rua; caminhoneiros, indígenas, profissionais das forças de segurança e salvamento; profissionais das Forças Armadas e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade).

Também pessoas com deficiência permanente; trabalhadores do transporte rodoviário coletivo; trabalhadores portuários; trabalhadores dos Correios; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade, adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos) e quilombolas.

Por SECOM-PMFS

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