Pessoa jurídica de direito privado também vai poder construir e gerir cemitério em Feira

A construção e administração de cemitérios, em Feira de Santana, terá nova regulamentação, após a Lei 4.282/2025, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), ter sido promulgada pela Câmara, na sessão desta terça-feira (15)

A construção e administração de cemitérios, em Feira de Santana, terá nova regulamentação, após a Lei 4.282/2025, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), ter sido promulgada pela Câmara, na sessão desta terça-feira (15). A partir da publicação do dispositivo no Diário Oficial Eletrônico do Município, além das igrejas, associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópicos, pessoas jurídicas de direito privado, desde que constituídas para este fim, poderão atuar neste segmento. Para tanto, o interessado deve cumprir critérios, começando por estar legalmente constituído.

É preciso, além de comprovar idoneidade financeira, atender às seguintes exigencias, quanto à área a ser utilizada: ser titular de domínio pleno, sem ônus ou gravames do imóvel destinado ao estabelecimento, admitida a promessa de compra e venda irrevogável e irretratável, inscrita no registro civil de imóveis, quitada no tocante às áreas de sepultamento, que deverão ser contíguas às de acesso e às mínimas necessárias à administração do cemitério.

Segundo Pedro Américo, a concessão, exclusiva para as igrejas, gerou, ao longo dos anos, uma série de problemas de ordem econômica, ambiental e social. A maior abertura proporcionará uma democratização da possibilidade de implantação de cemitérios resultará em uma maior e mais qualificada oferta deste serviço à população.

Fonte: Ascom Foto divulgação

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