A Justiça suspendeu a aplicação da lei 9.835/2025, que prevê a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), dia em que a iniciativa deveria entrar em vigor, pela CCR Metrô.
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março e previa que alguns vagões fossem destinados para passageiras nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda à sexta.
Em nota, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que a ação judicial partiu da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos) e acompanha o andamento jurídico do caso.
O que diz a lei?
A medida deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Segundo a lei, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos.
Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.
Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles:
– Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
– Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
– Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
– Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.
Fonte: Correio Foto: Divulgação