PUBLICADO DECRETO QUE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS EM FEIRA DE SANTANA

O Diário oficial do município desta terça-feira,27, publica a autorização do funcionamento de estabelecimentos comerciais nos horários excepcionais em Feira de Santana durante período dos festejos junino em Feira de Santana.

Recentemente o Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana celebraram um acordo que definiu horários especiais para o funcionamento do comércio no Centro da cidade durante o mês de junho. De acordo com as informações, o objetivo é aproveitar o aumento do fluxo de consumidores nas datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, os festejos juninos e o tradicional “Arraiá do Comércio”, que ocorrerá de 7 a 15 de junho.

O acordo firmado garante que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Entre os pontos assegurados estão pagamento de horas extras conforme estabelecido pela Convenção Coletiva; Fornecimento de alimentação durante os turnos prolongados; Isenção do vale-transporte para empresas que disponibilizam transporte próprio; Pagamento com adicional de 100% das horas extras que excederem o limite do banco de horas previsto em convenção. A expectativa é de um crescimento de até 10% na atividade comercial durante o mês de junho em Feira de Santana.

CONFIRA DECRETO:

DECRETO Nº 13.976, DE 26 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,

– Considerando as comemorações do “Dia dos Namorados, Arraiá do Comércio e dos Festejos Juninos”,

– Considerando que no transcurso de tais eventos a demanda de atividades comerciais acresce sobremaneira,

– Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio, quando empregados e empregadores requerem a adoção de horários excepcionais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:

I – dia: 07 de junho de 2025 (sábado), até às 17 horas;

II – dia: 08 de junho de 2025 (domingo), das 09h às 13 horas;

III – dia: 09 a 11 de junho de 2025 (segunda à quarta-feira), até às 20 horas;

IV – dia: 12 de junho de 2025 – Dia dos Namorados (quinta-feira), até às 20 horas;

V – dia: 13 de junho de 2025 (sexta-feira), até às 20 horas;

VI – dia: 14 de junho de 2025 (sábado), até às 17 horas;

VII – dia: 15 de junho de 2025 (domingo), das 09h às 13 horas;

VIII – dias: 16 a 20 de junho de 2025 (segunda à sexta-feira), até às 20 horas;

IX – dia: 21 de junho de 2025 (sábado), até às 18 horas;

X – dia: 22 de junho de 2025 (domingo), das 09h às 13 horas;

XI – dia: 23 de junho de 2025 (segunda-feira), até às 16 horas.

Art. 2º – O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou Convenção Coletiva de trabalho.

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de maio de 2025.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO – PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

DIÁRIO OFICIAL: https://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/

Foto: Divulgação/ Sicomércio

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