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Comércio de Feira está garantido nos feriados e domingos, apesar de nova regra federal, afirma sindicato

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Por: Mayara Nailanne

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio brasileiro em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal. A regra, definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem gerado dúvidas e apreensão entre empresários e trabalhadores. Em Feira de Santana, o tema também mobiliza o setor comercial, um dos mais fortes do interior baiano.

Para esclarecer a situação no município, o presidente do Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio), Marco Silva, afirmou que a cidade já está adequada às exigências previstas na nova norma.

Segundo ele, a exigência de acordo prévio entre o sindicato laboral e o patronal já é uma realidade consolidada no município. “Quero tranquilizar empresários e trabalhadores. Feira de Santana sempre caminha na frente, e esse acordo já vem sendo reafirmado na nossa convenção coletiva. Nas cláusulas 17, 18 e 19, isso já está pacificado, sem divergências”, destacou.

De acordo com Marco Silva, o comércio local está autorizado a funcionar tanto aos domingos quanto nos feriados, respeitando as regras estabelecidas em convenção. Aos domingos, a jornada é de seis horas, com possibilidade de até duas horas extras, que devem ser pagas não podendo ser direcionadas para banco de horas.

Em relação aos feriados, há pagamento de indenização ao trabalhador: R$ 90 para empresas com até 20 funcionários e R$ 95 para empresas com mais de 20 colaboradores. O funcionamento é liberado integralmente nos shopping centers e nos bairros, enquanto no centro da cidade existem restrições em datas específicas, seguindo a tradição local.

“Podemos falar com segurança jurídica que o comércio de Feira de Santana está autorizado ao funcionamento nos domingos e feriados, conforme acordo coletivo firmado entre os sindicatos”, reforçou o presidente.

A orientação é que empresários e trabalhadores consultem a convenção coletiva vigente para garantir o cumprimento das regras e evitar dúvidas a partir da nova determinação nacional.

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