Decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a prisão domiciliar funciona como uma alternativa à prisão e pode ser determinada pelos juízes antes ou depois da condenação – o que costuma acontecer com menor frequência.
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento. Ela é uma entre várias opções de medidas cautelares alternativas à prisão provisória – aquela que ocorre antes da condenação.
Em casos de pessoas já condenadas, a prisão domiciliar é menos utilizada e costuma ser concedida de modo humanitário para aqueles presos que têm problemas de saúde ou estão em idade avançada, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Números do sistema prisional brasileiro
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que há 235 mil pessoas que estão detidas provisoriamente ou cumprindo pena fora de unidades prisionais.
Dessas, 32 mil estão em prisão domiciliar anterior à condenação – é o caso de Bolsonaro – e 4 mil condenados cumprem penas em suas casas – é o caso de Fernando Collor. Em quase todos os casos (93%), ela é combinada com tornozeleira eletrônica.
“No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.
Botelho contribuiu com a elaboração e aprovação da Lei das Cautelares, sancionada em 2011, e responsável por popularizar a medida. A lei 12.403/2011 regulamentou as medidas cautelares no Brasil e estabeleceu as possibilidades para determinar a prisão domiciliar para uma pessoa. São elas:
- ser maior de 80 anos;
- estar extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- é responsável pelos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;
- ser gestante a partir do 7º mês de gravidez ou em gestação de alto risco.
Especialistas ouvidos pelo g1, no entanto, consideram que esta lista não limita a aplicação da medida para pessoas fora destes perfis.
Fonte: G1 Foto:Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
