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Maio Laranja: Conselho Tutelar alerta para crescimento de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em Feira de Santana

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O mês de maio é marcado nacionalmente pela campanha Maio Laranja, mobilização de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Em Feira de Santana, a campanha vem sendo realizada ao longo de todo o mês pelos Conselhos Tutelares do município, com ações de orientação, conscientização e incentivo à denúncia.

Em entrevista ao Dia a Dia News, o coordenador do Conselho Tutelar II de Feira de Santana, Antônio Correia, destacou a importância da campanha e chamou atenção para os números registrados na cidade, além dos impactos psicológicos causados nas vítimas.

Origem da campanha relembra caso que chocou o país

Segundo Antônio Correia, a campanha Maio Laranja tem origem em um crime brutal ocorrido no Brasil em 18 de maio de 1973, envolvendo a menina Araceli Cabrera Crespo, de apenas oito anos de idade.

De acordo com o coordenador, a criança foi sequestrada, dopada, violentada sexualmente, assassinada e teve o corpo queimado. O caso aconteceu em Vitória, no Espírito Santo, e causou grande comoção nacional.

“A partir desse fato, que marcou profundamente o país, surgiu posteriormente a legislação que instituiu o Maio Laranja como campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”, explicou.

Ele também ressaltou que os acusados pelo crime acabaram absolvidos à época, o que, segundo ele, reforça a necessidade de fortalecimento das leis e dos mecanismos de proteção às vítimas.

Feira de Santana realiza campanha durante todo o mês

Antônio Correia afirmou que Feira de Santana realiza ações de conscientização do dia 1º ao dia 31 de maio, destacando que a cidade mantém uma mobilização contínua ao longo de todo o mês.

O coordenador apresentou ainda dados preocupantes registrados no município somente nos primeiros meses deste ano.

Segundo ele, entre 1º de janeiro e 31 de abril, foram contabilizados:

  • 60 casos de abuso sexual e estupro de vulnerável;
  • 4 casos de exploração sexual.

Os registros foram feitos nos cinco Conselhos Tutelares de Feira de Santana.

Entenda a diferença entre abuso sexual, estupro de vulnerável e exploração sexual

Durante a entrevista, Antônio Correia explicou que há diferenças legais entre os crimes previstos no Código Penal.

Ele destacou que o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A e ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos.

Segundo o coordenador, atos como toques nas partes íntimas, beijos forçados e qualquer contato de natureza sexual já configuram crime.

Já nos casos de exploração sexual, ele explicou que existe a participação de terceiros que comercializam ou se beneficiam da violência cometida contra a criança ou adolescente.

“O crime é inafiançável e o agressor pode responder com pena de oito a quinze anos de prisão”, afirmou.

Antônio Correia também ressaltou que o crime não prescreve e que o flagrante pode ser configurado até 24 horas após o ocorrido.

Maioria dos abusos acontece dentro da própria família

Um dos pontos mais alarmantes apresentados pelo coordenador é o fato de que, segundo os registros acompanhados pelo Conselho Tutelar, cerca de 98% dos casos possuem agressores dentro do ambiente familiar.

“Na maioria das vezes, o agressor está dentro do seio familiar, na figura do pai, do avô, do tio, do primo, do padrasto ou de algum homem próximo da convivência da criança”, alertou.

Para ele, esse fator torna ainda mais difícil a denúncia, já que muitas vítimas convivem diariamente com o agressor e sofrem ameaças psicológicas constantes.

Mudanças de comportamento podem indicar violência

Antônio Correia também chamou atenção para sinais que podem indicar que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violência sexual.

Entre os principais indícios citados estão:

  • Mudanças bruscas de comportamento;
  • Isolamento;
  • Tristeza constante;
  • Queda no rendimento escolar;
  • Automutilação;
  • Pensamentos suicidas;
  • Medo excessivo;
  • Alterações emocionais repentinas.

Ele destacou a importância da atenção de pais, responsáveis e professores.

“O professor precisa ter um olhar atento para perceber quando uma criança muda completamente de comportamento”, pontuou.

Segundo o coordenador, muitas vítimas passam a apresentar sofrimento psicológico intenso em decorrência das ameaças feitas pelos agressores.

Casos envolvem vítimas muito pequenas

Durante a entrevista, Antônio Correia afirmou que já houve registros envolvendo crianças a partir de dois anos de idade em Feira de Santana.

Ele reforçou que qualquer ato de natureza sexual contra menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de haver conjunção carnal.

Como funciona o atendimento após a denúncia

O coordenador explicou que qualquer pessoa pode denunciar suspeitas ou casos confirmados de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Após o registro, os órgãos responsáveis iniciam os procedimentos legais e de proteção à vítima.

Segundo Antônio Correia, o Conselho Tutelar atua dentro das competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, realizando encaminhamentos e acompanhamentos necessários.

Dependendo da situação, a criança é encaminhada para:

  • Escuta especializada;
  • Atendimento psicológico;
  • Assistência social;
  • Abrigamento institucional, quando necessário;
  • Acompanhamento policial e judicial.

Ele explicou ainda que os casos são encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DERCA), que atualmente funciona junto à Delegacia para o Adolescente Infrator, no bairro Sobradinho.

A partir daí, são iniciadas as investigações policiais e o Ministério Público pode representar criminalmente contra o agressor.

Denúncia pode ser feita de forma anônima

Ao final da entrevista, Antônio Correia reforçou a importância da participação da sociedade no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segundo ele, qualquer pessoa pode denunciar de forma anônima por meio:

  • Do telefone 190;
  • Do Disque 100;
  • Dos Conselhos Tutelares;
  • Da delegacia especializada.

“O silêncio perpetua o crime. A denúncia é fundamental para proteger a criança e impedir que a violência continue acontecendo”, concluiu.

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