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O tema é importante para o plantão eleitoral: o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço para exercer o voto, sem sofrer prejuízo salarial, conforme as regras da legislação eleitoral. A matéria pode destacar as obrigações dos empregadores e as orientações para quem precisa conciliar o horário de trabalho com o período de votação.
A legislação garante que o funcionário tenha tempo suficiente para o deslocamento de ida e volta, considerando também o período necessário para votar e eventuais filas. Não existe um número fixo de horas estabelecido em lei. O empregador também não pode descontar o período utilizado para votar nem exigir compensação dessas horas.
