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TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode barrar candidatura

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação criminal por lesão corporal contra a mulher, motivada pela condição do sexo feminino, pode tornar um candidato inelegível. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Tribunal Superior Eleitoral +1

Os ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. Ele foi condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a companheira. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça estadual.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a análise deve considerar a natureza da violência praticada e os direitos protegidos pela legislação, relacionando o crime ao sistema jurídico de enfrentamento à violência de gênero.

Pela Lei da Ficha Limpa, condenações por determinados crimes podem resultar em inelegibilidade por oito anos. No julgamento, o TSE entendeu que essa restrição também se aplica ao caso analisado, mesmo sem o trânsito em julgado da condenação, já que ela foi confirmada por um órgão colegiado. Agência Brasil +1

Além da decisão, o tribunal anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes praticados com violência contra a mulher, independentemente da classificação jurídica do delito.

O entendimento deverá orientar a análise de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral +1

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