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Justiça determina que Meta exclua publicações que incentivam demissão por voto político

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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão foi concedida nesta quinta-feira (29), após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A determinação prevê a remoção de 14 publicações identificadas pelo órgão no prazo de até 24 horas após a notificação da empresa. O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, também estabeleceu que os conteúdos deixem de ser recomendados pelos sistemas das plataformas, incluindo ferramentas como a aba Explorar e os Reels do Instagram.

Além da retirada das publicações, a Meta deverá divulgar um comunicado institucional aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. A mensagem deverá ser exibida em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos, informando que a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos pela legislação brasileira.

A empresa também terá que comunicar aos responsáveis pelos perfis atingidos que os conteúdos foram removidos por determinação judicial, em até 48 horas, além de preservar as publicações e os respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.

Entenda o motivo da decisão

A ação do Ministério Público do Trabalho foi motivada pela circulação de conteúdos nas redes sociais que orientavam empregadores a investigar as preferências políticas dos funcionários, monitorar suas manifestações e até mesmo demitir trabalhadores que tivessem votado em candidatos diferentes dos defendidos pelos patrões.

Segundo o MPT, algumas publicações também expunham trabalhadores à ridicularização pública, com divulgação de nomes e imagens, além de celebrarem dispensas motivadas por posicionamentos políticos.

O órgão apontou ainda que os mecanismos de recomendação das plataformas contribuíam para ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Multas e pedido de indenização

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, limitada a R$ 500 mil. Já o descumprimento da determinação de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

O Ministério Público do Trabalho também solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado durante o julgamento da ação.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão garante o direito à manifestação de opiniões políticas, mas não autoriza a utilização dessas convicções como justificativa para incentivar perseguições e práticas discriminatórias no ambiente profissional.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo do processo. A Meta informou que não comentaria o caso.

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