Vara de Execuções Penais, determina liberação de 38 detentos em saída temporária do Conjunto Penal de Feira de Santana

Segundo juiz Fábio Falcão a saída temporária é um benefício para os apenados que cumpriram um sexto da pena e que se encontram em regime semiaberto

Fábio Falcão, juiz titular da Vara de Execuções Penais, determinou na última terça-feira, 03, que fossem liberados em saída temporária do Conjunto Penal de Feira de Santana, 38 detentos que estão cumprindo pena em regime semiaberto, no Conjunto Penal de Feira de Santana

Segundo o estabelecido na Lei de Execuções Penais e cumprindo a determinação, os detentos deverão retornar ao conjunto penal no próximo dia 9 de dezembro.

Durante o período da saída temporária, os detentos não poderão permanecer fora de seus domicílios após as 22 horas. O conjunto penal está cumprindo a decisão em primeiro bloco, e na próxima semana, outros apenados serão beneficiados, o total ainda não foi informado a direção da unidade Prisional.

Segundo o portal Acorda Cidade, juiz Fábio Falcão explicou que a saída temporária é um benefício para os apenados que cumpriram um sexto da pena e que se encontram em regime semiaberto. São previstas cinco saídas temporárias por ano.

Há uma data de saída e uma data de retorno. As saídas temporárias coincidem com as grandes festas, justamente pelo tempo de intervalo entre elas, que é de mais ou menos 45 dias. É o calendário estabelecido pela atividade comercial e acaba sendo seguido pelo judiciário”, informou

Foto:divulgação/Seap

Related posts

POLICIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO CONTRA ACUSADO DOS CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONTRA EX-COMPANHEIRA EM FEIRA DE SANTANA

Inmetro assume liderança em grupo internacional sobre rastreabilidade de drogas em análises clínicas

Procon flagra quase 500 produtos vencidos durante Operação Dia dos Namorados em Feira de Santana