Vara de Execuções Penais, determina liberação de 38 detentos em saída temporária do Conjunto Penal de Feira de Santana

Segundo juiz Fábio Falcão a saída temporária é um benefício para os apenados que cumpriram um sexto da pena e que se encontram em regime semiaberto

Fábio Falcão, juiz titular da Vara de Execuções Penais, determinou na última terça-feira, 03, que fossem liberados em saída temporária do Conjunto Penal de Feira de Santana, 38 detentos que estão cumprindo pena em regime semiaberto, no Conjunto Penal de Feira de Santana

Segundo o estabelecido na Lei de Execuções Penais e cumprindo a determinação, os detentos deverão retornar ao conjunto penal no próximo dia 9 de dezembro.

Durante o período da saída temporária, os detentos não poderão permanecer fora de seus domicílios após as 22 horas. O conjunto penal está cumprindo a decisão em primeiro bloco, e na próxima semana, outros apenados serão beneficiados, o total ainda não foi informado a direção da unidade Prisional.

Segundo o portal Acorda Cidade, juiz Fábio Falcão explicou que a saída temporária é um benefício para os apenados que cumpriram um sexto da pena e que se encontram em regime semiaberto. São previstas cinco saídas temporárias por ano.

Há uma data de saída e uma data de retorno. As saídas temporárias coincidem com as grandes festas, justamente pelo tempo de intervalo entre elas, que é de mais ou menos 45 dias. É o calendário estabelecido pela atividade comercial e acaba sendo seguido pelo judiciário”, informou

Foto:divulgação/Seap

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