Cadastro obrigatório para transporte de resíduos da construção civil termina em 31 de março

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) de Feira de Santana abriu o período de cadastramento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil. O registro deve ser realizado até o dia 31 de março, na sede da Sesp, e tem como objetivo regulamentar a atividade, garantindo que o descarte seja feito de forma adequada e em conformidade com as normas ambientais e urbanísticas do município.

A exigência está prevista na Lei Municipal nº 3.987, de 6 de dezembro de 2019, e busca assegurar que os resíduos sejam destinados corretamente, evitando impactos negativos à cidade. Para efetivar o cadastro, os transportadores precisam apresentar documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento do veículo e um comprovante de residência. No caso de empresas, é necessário também o contrato social.

Após o encerramento do prazo, a fiscalização será intensificada para garantir que apenas transportadores cadastrados estejam autorizados a atuar. A ação contará com o apoio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e da Guarda Municipal, reforçando o compromisso da gestão pública com a organização e limpeza da cidade.

O secretário municipal de Serviços Públicos destacou a importância da medida para disciplinar o descarte de resíduos da construção civil. Segundo ele, a iniciativa visa tornar o processo mais eficiente e evitar o despejo irregular de entulhos em áreas públicas e privadas. 

“Com esse cadastro, estamos garantindo que o descarte aconteça de forma regular e controlada. Além disso, os responsáveis pelo transporte receberão todas as orientações sobre a legislação vigente, contribuindo para a preservação ambiental e a manutenção da limpeza urbana”, afirmou.

Por SECOM-PMFS

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