TJ-BA arquiva pedido do ex-comandante da PM sobre morosidade em processos de policiais

Pedido de providência foi feito por Paulo Coutinho em processos sobre perda de patentes de policiais militares

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um pedido de providências feito pelo ex-comandante geral da Polícia Militar (PM-BA) Paulo José Reis de Azevedo Coutinho. Ele apontou suposta morosidade no julgamento de nove processos judiciais que envolvem perdas de patentes de agentes militares e abuso de poder policial. 

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJ-BA, concluiu que não há elementos que configurem excesso injustificado de prazo ou negligência dos magistrados responsáveis pelos processos. Um dos processos tem relação com a perda de patente do ex-policial militar Marcelo Andrade Souza.

Ele foi condenado a 17 anos de prisão por matar o promotor de vendas Herbert Menezes, com seis tiros, em um shopping em Alagoinhas. O crime aconteceu em 2014 e a sentença só foi proferida nove anos depois, em junho de 2023. A perda da patente foi confirmada em 1º de abril deste ano, por decisão conjunta dos desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A defesa de Marcelo Andrade recorreu da decisão. 

A decisão de arquivar o pedido de providências feito pelo ex-comandante da PM-BA foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia na segunda-feira (5). O pedido é um tipo de requerimento administrativo com o objetivo de melhorar a eficiência dos serviços judiciais ou para comunicar retardamentos na execução de processos. 

Na análise do andamento dos casos, a desembargadora verificou que todos tiveram movimentação recente ou já foram concluídos. Alguns receberam despachos em 2025, outros tiveram decisões de mérito transitadas em julgado em 2023 e 2024, e um foi julgado em sessão no início de abril deste ano – o que envolve os ex-PM Marcelo Andrade. 

“O presente procedimento deve ser arquivado, visto que os fatos noticiados são desprovidos de elementos mínimos que demonstrem a configuração de prática de infração disciplinar ou de ilícito pelos Desembargadores Relatores dos processos supracitados”, pontuou a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. 

A reportagem entrou em contato com o ex-comandante da PM-BA Paulo Coutinho, mas não obteve retorno até esta publicação. 

Fonte: Jornal Correios Foto:

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