TRE-BA faz plantão no sábado (17) para atender eleitores e evitar cancelamento de títulos eleitorais

Com o objetivo de ampliar o atendimento eleitoral e evitar o cancelamento de títulos por pendências nas últimas eleições, os cartórios eleitorais da capital e do interior funcionarão em regime de plantão, neste sábado (17), das 8h às 12h. A ação segue o que determina a Portaria nº 308, de 5 de maio de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

A iniciativa é voltada a eleitores e eleitoras que deixaram de votar, justificar a ausência ou quitar multas em três eleições consecutivas. Na Bahia, 260.262 pessoas estão em risco de ter o título cancelado.

Como consultar a situação eleitoral

Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral. Confira aqui a lista completa de locais de atendimento na capital e no interior.

Se for identificada a ausência às urnas, o(a) eleitor(a) deverá quitar os débitos. As multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Os pagamentos podem ser feitos por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito. 

Consequências do cancelamento

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), quem tiver o título cancelado não poderá: inscrever-se em concurso público; tomar posse em cargo ou função pública; receber salários ou proventos de emprego público; participar de licitação ou concorrência pública; obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo; emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil); renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo; além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.

Fonte: Ascom TRE

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