Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

Desde 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital.

 A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70/2025.O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil.

 Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital. 

Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão.

Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). 

O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade. 

Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.  

E NA BAHIA?

Isso significa que a partir das datas limite estabelecidas, julho de 2025 para graduação e 2 de janeiro de 2026 para pós-graduação stricto sensu e Residência em Saúde), todas as universidades, centros universitários e faculdades federais, estaduais e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino deverão estar aptas a emitir seus documentos nesse formato.

Na Bahia, isso inclui instituições como a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), além de faculdades e centros universitários privados.

E OS DIPLOMAS ANTIGOS?

Para quem já possui um diploma impresso, emitido antes de julho de 2025, não há com o que se preocupar: esses documentos continuam totalmente válidos. A mudança afeta apenas os novos diplomas emitidos a partir da data de obrigatoriedade.

Algumas universidades já haviam adotado o sistema digital de forma antecipada desde 2021. Agora, a emissão digital é uma regra para todas as instituições de ensino superior no Brasil. A digitalização dos diplomas também será estendida aos cursos de pós-graduação. Segundo o MEC, a obrigatoriedade para essa modalidade de ensino começará a valer a partir de janeiro de 2026.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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