Qual tipo de divórcio é o ideal para cada caso? Qual o mais vantajoso, mais rápido e menos burocrático?
No quadro Conexão Jurídica do programa Dia a Dia News desta terça-feira (12), o âncora Miro Nascimento entrevistou Dryele Queiroz, advogada atuante na área de Direito de Família.
A profissional esclareceu dúvidas sobre temas relacionados à área, destacando as diferenças entre divórcio judicial e extrajudicial, além de explicar como funciona a pensão alimentícia e a revisão de valores.
Dryele lembrou que, anteriormente, para se divorciar, o casal precisava permanecer separado por dois anos para ter direito à separação concedida. Hoje, é possível obter o divórcio de forma liminar.
Segundo ela:
“O divórcio judicial é feito na Justiça e é indicado para situações em que o casal não entra em acordo, como nos casos que envolvem bens ou quando não há consenso sobre a divisão. Ele também é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes.”
Sobre o extrajudicial, Dryele explicou:
“O divórcio extrajudicial é realizado em cartório. Caso o casal tenha filhos menores, é necessário abrir um processo judicial separado para definir guarda e pensão. Esse processo corre paralelamente ao divórcio.”
A advogada ressaltou que o extrajudicial é mais indicado quando o casal não possui bens. Caso haja patrimônio, o valor da causa é calculado com base no montante dos bens. Ela frisou que “o Direito de Família nunca será igual, pois deve se adequar à realidade de cada família”.
De acordo com Dryele, divórcios consensuais tendem a ser mais rápidos, já que a documentação é apresentada pronta ao juiz. No entanto, nos casos litigiosos, quando há conflitos, é necessário marcar audiência com conciliador, mediador e advogados das partes.
Ao falar sobre pensão alimentícia, a advogada destacou que não existe valor fixo:
“O juiz analisa a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Um parâmetro utilizado é a porcentagem de 30% do salário mínimo para quem ganha esse valor ou para autônomos sem renda fixa. Essa porcentagem é ajustada automaticamente quando o salário mínimo é atualizado.”
Ela também explicou que, se um dos genitores perder o emprego, é possível e até necessário pedir a revisão da pensão:
“Algumas pessoas acham que, ao perder o emprego, podem simplesmente parar de pagar. Isso não pode acontecer. É preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com o pedido de revisão, explicando ao juiz a mudança na condição financeira.”
Por fim, Dryele alertou:
“Se a pensão foi estabelecida judicialmente e não for paga, o responsável pode sofrer execução já no mês seguinte. Três meses de atraso podem gerar prisão civil de 60 a 90 dias.”
Escrita pela estagiária Fernanda Martins, com informações Miro Nascimento. Foto: Divulgação