Um cavalo foi morto em uma área rural de Bananal, no interior de São Paulo. Um homem de 21 anos teria amputado as duas patas do animal e desferido vários golpes de facão na região do abdômen. O ato ocorreu após o animal deitar de exaustão, depois de ser forçado a cavalgar por 15 km na tarde de sábado (16).
O caso causou revolta entre as pessoas presentes no momento do crime e também gerou grande comoção em todo o país, após vídeos serem divulgados nas redes sociais.
Maus-tratos a animais são considerados crime no Brasil, com penas que podem variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, especialmente em casos envolvendo cães e gatos, conforme a Lei nº 14.064/2020. A pena pode ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou morte do animal.
Dra.Ticiana Sampaio, advogada e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB – Subseção Feira de Santana, comentou sobre o caso no programa Dia a Dia News. Ela destacou a comoção causada pelo crime:
“Os animais sentem dor, frio, medo, e são tutelados por lei. Estejam ou não em uma casa, com ou sem tutor. Um caso como esse precisa ser um marco para o debate sobre o aumento da pena para quem maltrata animais.”
A advogada afirmou ser necessário ampliar as penas para maus-tratos a qualquer tipo de animal, não apenas cães e gatos.
Sobre o caso do cavalo, Ticiana destacou que, ao cair no chão, o animal atingiu o nível máximo de exaustão e que cabe ao tutor avaliar se o cavalo tem condições físicas para realizar determinado trajeto:
“Independentemente de o animal suportar ou não o esforço, nada justifica a prática de crimes como esse. Foi um caso que repercutiu profundamente na sociedade brasileira. Espero que esse cavalo não tenha sido morto em vão e que o episódio reabra o debate sobre as penas aplicadas a quem comete maus-tratos no Brasil.”
Ela também relembrou que a Lei nº 14.064/2020 surgiu após um caso semelhante, em que um cão invadiu o terreno de um vizinho e, como punição, teve as patas traseiras amputadas para que não pulasse mais o muro. A partir desse episódio, o Congresso Nacional rediscutiu as penalidades para maus-tratos.
Em Feira de Santana, a Lei nº 4.194/2023 estabelece a substituição gradual de veículos de tração animal na zona urbana do município. Promulgada pela Câmara Municipal, a legislação visa retirar progressivamente as carroças das ruas, assegurando o bem-estar dos animais e oferecendo alternativas de trabalho para os carroceiros.
Ticiana finalizou explicando que a Lei de Crimes Ambientais não especifica a quantidade de golpes ou ações cruéis como agravantes, mas considera crime qualquer forma de maus-tratos, incluindo mutilações:
“A depender do que for apurado no boletim de ocorrência e das provas apresentadas nos autos, o juiz aplicará a penalidade conforme os elementos levantados na instrução processual. Testemunhas serão ouvidas, vídeos analisados e, possivelmente, uma avaliação veterinária poderá ter sido solicitada pelo delegado para determinar a real causa da morte do animal.”
Escrita pela estagiária Fernanda Martins, com informações Miro Nascimento. Foto: Fernanda Martins
