“Penas para maus-tratos devem abranger todos os animais”, afirma advogada

Um cavalo foi morto em uma área rural de Bananal, no interior de São Paulo. Um homem de 21 anos teria amputado as duas patas do animal e desferido vários golpes de facão na região do abdômen. O ato ocorreu após o animal deitar de exaustão, depois de ser forçado a cavalgar por 15 km na tarde de sábado (16).

O caso causou revolta entre as pessoas presentes no momento do crime e também gerou grande comoção em todo o país, após vídeos serem divulgados nas redes sociais.

Maus-tratos a animais são considerados crime no Brasil, com penas que podem variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, especialmente em casos envolvendo cães e gatos, conforme a Lei nº 14.064/2020. A pena pode ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou morte do animal.

Dra.Ticiana Sampaio, advogada e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB – Subseção Feira de Santana, comentou sobre o caso no programa Dia a Dia News. Ela destacou a comoção causada pelo crime:

“Os animais sentem dor, frio, medo, e são tutelados por lei. Estejam ou não em uma casa, com ou sem tutor. Um caso como esse precisa ser um marco para o debate sobre o aumento da pena para quem maltrata animais.”

A advogada afirmou ser necessário ampliar as penas para maus-tratos a qualquer tipo de animal, não apenas cães e gatos.

Sobre o caso do cavalo, Ticiana destacou que, ao cair no chão, o animal atingiu o nível máximo de exaustão e que cabe ao tutor avaliar se o cavalo tem condições físicas para realizar determinado trajeto:

“Independentemente de o animal suportar ou não o esforço, nada justifica a prática de crimes como esse. Foi um caso que repercutiu profundamente na sociedade brasileira. Espero que esse cavalo não tenha sido morto em vão e que o episódio reabra o debate sobre as penas aplicadas a quem comete maus-tratos no Brasil.”

Ela também relembrou que a Lei nº 14.064/2020 surgiu após um caso semelhante, em que um cão invadiu o terreno de um vizinho e, como punição, teve as patas traseiras amputadas para que não pulasse mais o muro. A partir desse episódio, o Congresso Nacional rediscutiu as penalidades para maus-tratos.

Em Feira de Santana, a Lei nº 4.194/2023 estabelece a substituição gradual de veículos de tração animal na zona urbana do município. Promulgada pela Câmara Municipal, a legislação visa retirar progressivamente as carroças das ruas, assegurando o bem-estar dos animais e oferecendo alternativas de trabalho para os carroceiros.

Ticiana finalizou explicando que a Lei de Crimes Ambientais não especifica a quantidade de golpes ou ações cruéis como agravantes, mas considera crime qualquer forma de maus-tratos, incluindo mutilações:

“A depender do que for apurado no boletim de ocorrência e das provas apresentadas nos autos, o juiz aplicará a penalidade conforme os elementos levantados na instrução processual. Testemunhas serão ouvidas, vídeos analisados e, possivelmente, uma avaliação veterinária poderá ter sido solicitada pelo delegado para determinar a real causa da morte do animal.”

Escrita pela estagiária Fernanda Martins, com informações Miro Nascimento. Foto: Fernanda Martins

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