Exposição de policiais nas redes sociais preocupa autoridades e acende alerta no MP-BA

Foto: Flávia Vieira/Ascom SSP

 O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação formal aos comandos das polícias Civil (PC-BA) e Militar (PM-BA) para que reforcem o controle e a fiscalização sobre o uso de redes sociais por parte dos agentes de segurança pública. O documento é assinado pela promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, ex-chefe do MP-BA, que atualmente atua na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública.

Segundo a promotora, o órgão tomou conhecimento de posturas inadequadas de alguns policiais em redes sociais, consideradas incompatíveis com os princípios e normas previstas nos estatutos das corporações. A recomendação foi direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil, André Viana, e ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Silva Magalhães.

Condutas sob vigilância

Ediene Lousado orienta que as chefias das duas forças adotem medidas administrativas voltadas especialmente a condutas que possam colocar em risco “a segurança, a ética profissional e a imagem institucional” das polícias.

Além da fiscalização, o MP-BA recomenda que sejam intensificadas ações educativas junto aos agentes, como cursos, palestras e comunicados internos sobre o uso adequado das redes. A promotora destaca que o objetivo é conscientizar os policiais sobre os limites da exposição pública e evitar práticas que possam comprometer investigações ou operações em andamento.

Divulgação de operações será proibida

No documento, o Ministério Público enfatiza que deve ser proibida a divulgação, em redes sociais, de informações, imagens ou vídeos relacionados a operações policiais em curso. A medida busca garantir a eficácia e a segurança das ações, preservando tanto os policiais quanto os cidadãos envolvidos.

Também está vedada a publicação de fotos ou vídeos que exibam fardas, armamentos, viaturas e símbolos institucionais sem autorização prévia das corporações.

Em caso de descumprimento, o MP-BA recomenda que sejam aplicadas as sanções disciplinares cabíveis, conforme previsto nos regulamentos internos das forças de segurança.

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