O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União), obteve uma vitória judicial na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusava de improbidade administrativa.
A ação tinha origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que Zé Ronaldo teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas, sem, no entanto, identificar atos de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito.
Na defesa, os advogados do prefeito destacaram a ausência de provas e o respaldo das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a ação carecia de fundamento jurídico.
O desembargador relator Marcos Augusto de Sousa reafirmou a sentença de primeira instância da juíza Gabriela Macedo Ferreira, que havia considerado improcedentes todas as acusações. Segundo ele, não houve dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público, requisitos indispensáveis para caracterizar improbidade.
A juíza Gabriela destacou que “os documentos apresentados não comprovam prejuízo ao erário” e que o MPF tratou o dano como presumido, o que não é aceito após as mudanças da Lei nº 14.230/2021, que exige dolo comprovado e dano efetivo para condenações em casos de improbidade administrativa.
Assim, o TRF-1 decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do prefeito Zé Ronaldo.