Justiça suspende falência da Oi e empresa volta para recuperação judicial

Três dias após decretar a falência da Oi, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da empresa que havia sido decretada na segunda-feira (11). Assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a decisão atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora. Com a decisão, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, com continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.

No recurso, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter vendido ativos importantes, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Na avaliação do Itaú, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais. A recuperação judicial é considerada menos prejudicial do que a falência tanto os credores quanto para a prestação dos serviços da companhia.

Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, existe “verossimilhança nas alegações” feitas pelo banco e risco de um dano maior se a falência fosse mantida. “A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, disse.

Ela também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores. “A liquidação ordenada dos ativos empresariais, conduzida sob a supervisão do juízo recuperacional, do Ministério Público e da Administração Judicial, e observadas as regras de transparência e competitividade, permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou a desembargadora.

A decisão também devolve aos administradores judiciais, o escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, a responsabilidade por acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa. A magistrada lembrou ainda que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.

Entenda a crise

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nessa segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A crise da empresa de telefonia carioca se agravou na última década após fundir suas operações com a Brasil Telecom (BrT) e a Portugal Telecom. Com dividas crescentes, a companhia estava em sua segunda recuperação judicial. A decisão ocorre após a gestão judicial da Oi, comandada pelo advogado Bruno Rezende, entrar com pedido de reconhecimento do estado de insolvência no dia 7 de novembro.

Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand reconheceu que a Oi é tecnicamente falida. Ela disse que haverá a continuação provisória das atividades da empresa com a gestão realizada pelo administrador judicial. A Oi tem hoje 4.664 contratos firmados com o Poder Público em todos os estados e nas esferas federal, estadual e municipal, abrangendo órgãos públicos, ministérios, universidades e empresas públicas.

A Oi é também uma das principais empresas do país responsáveis por serviços de emergência, como os números da polícia, bombeiros e defesa civil, além de prover a conexão de 1,3 mil loterias da Caixa. A empresa de telefonia tem, atualmente, cerca de 4,6 mil contratos com todas as esferas de governo. Além disso, é a única operadora presente em cerca de sete mil localidades no Brasil, onde tem acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de manter o serviço de voz funcionando pelos próximos anos.

A Oi presta serviços de cibersegurança, computação em nuvem (cloud), inteligência artificial, IoT (internet das coisas), entre outros, para orgãos públicos através de empresas terceirizadas. No mês passado, a Justiça transferiu a conectividade do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) para a Claro.

A decisão da juíza suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa e pede a convocação de assembléia geral de credores para constituição do comitê de credores. A medida também afastaa toda a diretoria e o Conselho de Administração da Oi e nomeia o atual gestor judicial, Bruno Rezende, para assumir a gestão da tele.

Dívidas

A própria tele já havia admitido que há uma impossibilidade de suportar o pagamento de todas as dívidas por incapacidade de promover medidas para aumentar seu fluxo de caixa, descumprindo, assim, o que foi acordado em seu segundo plano de recuperação judicial. Em outubro, a dívida com fornecedores que não fazem parte do processo de recuperação chegou a R$ 1,7 bilhão, um aumento de R$ 500 milhões em relação ao mês de junho. A essa dívida a Justiça chamou de “ponta do iceberg”.

A juíza lembrou que a receita mensal da Oi hoje é de cerca de R$ 200 milhões e tem um patrimônio esvaziado, com “difícil alienação de grande parte dele. Isso “leva a conclusão do óbvio e que é, atualmente, fato notório: a empresa está em situação de insolvência”. Nem postergar o pagamento dessas dívidas que não fazem parte do processo de recuperação judicial por 60 dias, seria capaz de “garantir a sobrevida do grupo nem mesmo a curto prazo, já que, a cada fechamento mensal das contas, se verifica o aumento do passivo”.

Corte de energia e sinal de satélite

Em sua decisão, a juíza lembrou casos de inadimplência da Oi com diversos fornecedores, como a empresa responsável pelo fornecimento de sinal satelital. Em um desses episódios, segundo a juíza, a Justiça precisou impedir a interrupção do serviço, de forma a garantir o funcionamento do Sindacta, sistema de gerenciamento do espaço aéreo. A decisão também proibiu o corte de energia elétrica em diversos imóveis da companhia espalhados pelo país.

Para tentar sobreviver nos últimos anos, a Oi vendeu seus principais ativos, como a operação de telefonia móvel — adquirida pelas rivais Claro, TIM e Vivo —, além dos serviços de TV por assinatura, satélite e toda a sua rede de fibra óptica, que foi vendida para a V.tal, controlada pelo BTG Pactual. Assim, a Justiça destacou que, “ao longo do tempo, os resultados positivos não advieram de sua atividade empresarial. Eles vieram de alienações de ativos e da contratação de empréstimos”.

Para a Justiça, agora haverá uma transição integral e programada. Além disso, há a prestação de serviços para a iniciativa privada, com quase 10 mil contratos ativos, que abrangem o fornecimento de dados e voz para inúmeras empresas de grande porte, como varejistas, companhias aéreas, empresas de economia mista e instituições financeiras.

Fonte:Jornal Correios Foto:Divulgação

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