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INSS regulamenta restituição de descontos indevidos de segurados falecidos

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A partir desta quarta-feira (19), pensionistas e herdeiros de segurados falecidos poderão solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição de valores descontados indevidamente em benefícios após o óbito. A possibilidade foi aberta por uma nova norma publicada pelo órgão, que regulamenta, pela primeira vez, o procedimento de ressarcimento nesses casos.

O advogado previdenciarista Dr. Gabriel Vitorino explica que a medida corrige uma lacuna antiga. Segundo ele, muitos segurados já falecidos tiveram valores retirados de seus benefícios devido a cobranças ligadas a associações e entidades representativas, sem autorização. “Apesar de o segurado estar morto, o direito à restituição permanece, e esse direito é transmitido aos herdeiros e pensionistas”, afirma.


A norma estabelece dois caminhos, de acordo com o vínculo do solicitante com o segurado:

Os pensionistas já constam no sistema do INSS como dependentes habilitados, pois recebem pensão por morte do segurado. Para esse grupo, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simples pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências do órgão.

Os demais herdeiros precisarão, antes de tudo, se habilitar junto ao INSS para comprovar o vínculo com o falecido. A solicitação poderá ser realizada pelo Meu INSS, pelos Correios ou pela Central 135. Após o reconhecimento, o pedido de ressarcimento poderá ser apresentado pelos mesmos canais.


O foco da restituição está nos descontos indevidos efetuados por entidades associativas e clubes de serviços. Essas cobranças foram amplamente denunciadas nos últimos anos e geraram prejuízos inclusive a beneficiários já mortos, que continuaram a ter valores debitados de forma automática.


Embora o pedido administrativo seja considerado o meio mais rápido, nem sempre o entendimento do INSS coincide com o do herdeiro. Caso haja negativa ou divergência quanto ao valor descontado, o advogado aponta que a via judicial passa a ser uma alternativa. No processo, são realizados cálculos periciais que determinam o montante exato a ser ressarcido.


Dr. Gabriel Vitorino reforça que contar com acompanhamento especializado facilita a tramitação do pedido. Segundo ele, dúvidas sobre habilitação de herdeiros, questionamento de valores e análise de descontos acumulados ao longo do tempo são situações comuns que podem exigir atenção profissional.

“A assistência jurídica é fundamental para garantir que nenhum valor seja perdido e que o procedimento siga corretamente, seja pela via administrativa ou judicial”, destaca.

Com informações: Matheus Gabriel

Por: Mayara Nailanne

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