Início » Novo decreto garante auxílio fardamento e padroniza uniformes da Guarda Municipal

Novo decreto garante auxílio fardamento e padroniza uniformes da Guarda Municipal

0 comentários

Durante o mês de dezembro, a Guarda Municipal de Feira de Santana registrou algumas ocorrências, porém dentro da normalidade.

Em entrevista ao Dia a Dia News, o coronel Luziel Andrade, secretário municipal de Prevenção à Violência (Seprev), afirmou que não houve registros de grande relevância.

“Tivemos situações pontuais envolvendo algum tipo de material de dominação na cidade. Isso tem muito a ver com educação e caráter das pessoas. Tivemos uma cidade iluminada e, ainda assim, alguém comete um delito desse tipo. Mas estamos trabalhando. De qualquer forma, não se tratou de um crime grave, como um delito contra a vida, por exemplo.”

Em relação à operação Feira Quer Silêncio, o secretário destacou:

“A operação Feira Quer Silêncio tem funcionado de forma contínua, pois envolve denúncias de pessoas que se sentem incomodadas com o comportamento de terceiros, no sentido de desrespeitar a legislação da paz social e do sossego público. No geral, trata-se de uma operação que já ocorre há bastante tempo e que vem apresentando um nível cada vez menor de risco nas atuações.”

Ao comentar o Decreto nº 14.285, de 23 de dezembro de 2025, que regulamenta o uso de uniformes e acessórios da Guarda Municipal de Feira de Santana, Luziel Andrade explicou:

“O nosso prefeito tem a compreensão de que este é um momento de corrigir algumas situações. A lei que rege a Guarda Municipal é de 2011 e, por isso, precisava passar por ajustes. Não havia uma definição clara sobre o uniforme. Conseguimos incluir, no artigo 54 da lei, o auxílio fardamento, o que representa um ganho para o servidor, pois fica garantido em lei e com regras bem definidas.”

O coronel continuou:

“Conseguimos padronizar para um único uniforme, em vez de vários, seguindo o exemplo da Polícia Federal e da Polícia Civil. Assim, nos enquadramos dentro da legislação vigente e mantivemos tudo dentro da normalidade.”

Luziel concluiu destacando os próximos passos:

“A responsabilidade aumenta. Estamos realizando um estudo de reestruturação da legislação da Guarda Municipal de Feira de Santana, autorizado pelo prefeito. Essa reestruturação traz inovações para adequar a legislação da Guarda às leis atuais e aos requisitos do Ministério da Justiça, garantindo uma atuação mais segura e legal. Também estamos trabalhando na elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, que pretendemos apresentar ao prefeito no próximo ano. Esse plano permitirá ao município gerenciar recursos do fundo de participação do Ministério da Justiça e envolver toda a sociedade na política de segurança pública.”

Confira abaixo o decreto:

DECRETO Nº 14.285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o regulamento do Auxílio Fardamento para os integrantes da carreira da Guarda Municipal de Feira de Santana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal de 1988,

Considerando o disposto no inciso XII do art. 54 da Lei Complementar nº 56/2011, instituído pela Lei Complementar nº 158, de 04 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O Auxílio Fardamento instituído pela Lei Complementar Municipal nº 158, de 04 de dezembro de 2025, será destinado aos integrantes da carreira da Guarda Municipal para despesas com a aquisição de uniforme completo, classificado como operacional (A1 ou A2), conforme especificado no Decreto nº 14.283, de 22 de dezembro de 2025, e em conformidade com seu Anexo I.

Parágrafo único. Os Guardas Municipais que receberem o Auxílio Fardamento ficam obrigados a custear a aquisição do uniforme e de todas as peças que o compõem, dentro dos padrões regulamentares.

Art. 2º O valor do Auxílio Fardamento será fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), concedido anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º O Auxílio Fardamento será creditado na conta do beneficiário juntamente com sua remuneração, da seguinte forma:

I – pagamento integral anual para aquisição do uniforme completo;
II – o valor poderá ser suplementado ou corrigido pelo Poder Executivo, quando necessário;
III – no caso de posse e exercício durante o ano civil, o pagamento será realizado, excepcionalmente, no mês subsequente à posse.

Art. 4º O guarda municipal que perceber o Auxílio Fardamento deverá apresentar-se em serviço conforme disposto no Decreto nº 14.283, de 22 de dezembro de 2025, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pagamento.

Parágrafo único. O guarda municipal poderá utilizar o uniforme anterior até o recebimento do segundo crédito do auxílio.

Art. 5º O Auxílio Fardamento será cancelado de ofício nas seguintes situações:

I – exoneração, demissão, cessão, disponibilidade, vacância do cargo, aposentadoria, reclusão, falseamento de informações ou situação notória e pública de dependência química;
II – acumulação de benefício idêntico ou semelhante;
III – uso inadequado ou descumprimento das normas de conservação do fardamento.

Art. 6º O Auxílio Fardamento tem natureza indenizatória, não remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias ou tributárias.

Art. 7º Somente fará jus ao Auxílio Fardamento o guarda municipal em efetivo exercício da função.

Art. 8º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de dezembro de 2025.

José Ronaldo de Carvalho
Prefeito Municipal

Mário Costa Borges
Chefe de Gabinete do Prefeito

Antonio Augusto Graça Leal
Procurador-Geral do Município

Luziel Andrade de Oliveira
Secretário Municipal de Prevenção à Violência

Escrita pela estagiária Fernanda Martins. Com informações: Miro Nascimento/Diário Oficial do Município. Fotos:Divulgação

Tags:

Todos os Direitos Reservados. Produzido por  Alcance Marketing Digital