Nova lei exige vigilância constante de pets

Deixar água e ração já não é mais considerado cuidado suficiente para quem se ausenta de casa e deixa animais de estimação sozinhos. Em Santos, no litoral de São Paulo, a prefeitura passou a proibir que animais permaneçam desacompanhados por mais de 36 horas em imóveis vazios, sob pena de multa. A medida reforça uma tendência nacional de endurecimento das regras para combater a negligência e garantir o bem-estar animal.

A nova norma em Santos classifica como infração deixar animais sozinhos em espaços particulares sem a presença de responsáveis por período superior a 36 horas. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil, com possibilidade de aumento em casos de reincidência. A legislação deixa claro que apenas abastecer potes de água e ração não exime o tutor de responsabilidade, sendo exigida vigilância humana capaz de agir em situações de emergência.

Em Feira de Santana, embora não exista uma regra municipal específica que determine um limite máximo de horas para deixar o animal sozinho, já há fiscalização ativa e permanente contra maus-tratos e negligência, com base na legislação ambiental federal. A atuação ocorre a partir de denúncias e ações integradas entre forças de segurança, protetores independentes e profissionais da área veterinária.

Recentemente, uma operação coordenada pela 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) mobilizou equipes do Serviço de Investigação (SI) da 1ª e 2ª Delegacias Territoriais, com participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protetores independentes de animais e apoio técnico veterinário. As diligências ocorreram simultaneamente em diversos bairros da cidade, a partir de denúncias formalizadas junto à Polícia Civil.

Durante a ação, foram apuradas ocorrências nos bairros Conjunto Feira X, Jardim Acácia, Tomba, Sítio Novo, Conceição e Mangabeira, com foco na investigação de condutas previstas no artigo 32, §1º, da Lei nº 9.605/1998, com as alterações da Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penas para crimes de maus-tratos contra animais, incluindo casos de negligência e abandono.

As autoridades reforçam que, para evitar penalidades e garantir o bem-estar dos animais, os tutores devem deixar uma pessoa responsável encarregada de visitas frequentes ou optar por serviços especializados, como hotéis e cuidadores de pets. Denúncias de maus-tratos podem ser feitas diretamente à Polícia Civil ou por meio dos canais oficiais dos órgãos municipais.

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