A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) definiu o funcionamento do comércio de Feira de Santana nos feriados de Carnaval, Corpus Christi e 12 de outubro, além de estabelecer reajustes salariais para a categoria.
Pelo acordo, o comércio do Centro não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira permanece como Dia do Comerciário, e a terça-feira foi substituída pelo feriado de Corpus Christi. Conforme a CCT, Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, será o único feriado com autorização para funcionamento do comércio do Centro.
O funcionamento no dia 12 de outubro será permitido exclusivamente para lojas de artigos infantis, com horário até as 13h, podendo iniciar as atividades a partir das 7h. Já o comércio dos bairros e os shoppings poderão funcionar normalmente em todas as datas.
O presidente do Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana, Marco Silva, ressaltou a importância da negociação coletiva, destacando os desafios de 2026, como o grande número de feriados prolongados, o impacto do comércio eletrônico, o ano eleitoral e a Copa do Mundo, fatores que influenciam diretamente o desempenho do setor na cidade.
Novo piso salarial
A CCT estabelece piso salarial de R$ 1.760 para o comércio. Para funções atípicas, o piso será de R$ 1.682. Trabalhadores que recebem acima do piso terão reajuste de 5,50%.
As diferenças salariais retroativas poderão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de janeiro e fevereiro de 2026. Também foi definido o pagamento de abono salarial em duas parcelas de R$ 212, com vencimentos em 7 de maio e 19 de junho de 2026.
O acordo ainda amplia benefícios aos trabalhadores, incluindo odontologia, telemedicina e atendimento médico presencial com valor simbólico.
