Fonte: Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que proíbe o uso, fabricação, comercialização, importação e distribuição de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. O PL 1.146/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto, relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), veta dispositivos que emitam choque elétrico, ondas sonoras que causem desconforto e instrumentos do tipo enforcador. A proibição se estende a todos os animais, e não apenas aos domésticos.
A proposta ganhou destaque em meio à comoção nacional pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis. Embora o relator tenha esclarecido que o caso não motivou o projeto, senadores avaliaram que o debate ocorre em um momento oportuno para reforçar a defesa da vida animal.
As punições incluem multa de R$ 4 mil para pessoa física pelo uso dos instrumentos, chegando a R$ 20 mil em caso de reincidência. Para fabricação e comercialização, as multas podem alcançar R$ 80 mil para pessoas jurídicas. O uso e a venda também passam a configurar crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, agravada em caso de morte do animal.
A exceção prevista no projeto é para o uso desses instrumentos em ações de controle de animais perigosos, ferais ou espécies invasoras, desde que realizadas ou autorizadas pelo poder público.
Caso o projeto vire lei, haverá prazo de 60 dias para entrega voluntária dos equipamentos proibidos, sem aplicação de multa ou sanção penal. Os itens serão apreendidos e destruídos.