A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC) aprovou, na última quarta-feira (3), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.501/2020, que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares de todo o país. A proposta veda a comercialização de produtos como refrigerantes, sorvetes, biscoitos recheados, bolos industrializados, chocolates e outros itens com alto teor de açúcar, gordura e sódio.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) e, posteriormente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para votação final no Senado.
Para a nutricionista feirense Jane Mascarenhas, a aprovação inicial do projeto representa um avanço significativo na promoção da saúde de crianças e adolescentes. Segundo ela, o ambiente escolar exerce forte influência na formação dos hábitos alimentares.
“Essa proposta é extremamente importante porque protege a saúde dos estudantes e estimula hábitos mais saudáveis desde cedo. Quando se limita o acesso a ultraprocessados, como refrigerantes, salgadinhos e doces, abre-se espaço para escolhas mais nutritivas”, destaca.
Jane Mascarenhas ressalta que muitos pais já demonstram preocupação com a alimentação dos filhos, mas enfrentam dificuldades quando o assunto é o que é oferecido nas escolas.
“Muitas famílias mantêm uma alimentação equilibrada em casa, mas, ao chegar à escola, as crianças encontram uma oferta excessiva de refrigerantes e doces nas cantinas. Isso gera desconforto e preocupação para os pais. Saber que a escola oferece alimentos mais saudáveis traz tranquilidade”, afirma a nutricionista.
Ainda de acordo com a especialista, o projeto também cumpre um papel educativo, ao provocar uma reflexão sobre a responsabilidade das instituições de ensino na promoção da saúde.
“A escola é um espaço de aprendizado que vai além do conteúdo pedagógico. Ela também ensina sobre cuidado, saúde e bem-estar. Esse projeto acende um alerta sobre a importância de repensar o que está sendo oferecido às crianças diariamente”, pontua.
O objetivo do PL 4.501/2020 é reduzir os índices de obesidade infantil, prevenir doenças crônicas e incentivar a adoção de uma alimentação mais natural e balanceada desde a infância, fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde e à educação alimentar.