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Receita Federal detalha regras do Imposto de Renda 2026 e alerta para prazo e novas exigências

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O início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, traz poucas mudanças nas regras de obrigatoriedade, mas apresenta novidades como a tributação de apostas esportivas e a antecipação do calendário de restituições. Em entrevista, o delegado da Receita Federal em Feira de Santana, Gustavo Breitenbach, detalhou os principais pontos que os contribuintes precisam observar para evitar multas e garantir o recebimento mais rápido de valores.

Segundo o delegado, o programa para preenchimento da declaração já está disponível para download desde a última sexta-feira (14), enquanto o envio das informações começa na próxima segunda-feira (17) e segue até o dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 175, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

As regras de obrigatoriedade permanecem, em grande parte, as mesmas do ano anterior, com atualização de valores. Devem declarar, por exemplo, contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, patrimônio superior a R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou que tenham operado na Bolsa de Valores. Também estão obrigados produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920.

Entre as novidades, Breitenbach destaca a inclusão dos rendimentos com apostas, as chamadas “bets”, que passam a ter tributação específica. Quem teve ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025 deverá pagar imposto sobre esses valores. Esse tipo de rendimento entra na categoria de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não se soma aos demais ganhos do contribuinte.

Outro ponto de atenção é a necessidade de declarar valores mantidos em contas de apostas quando superiores a R$ 5 mil, já que passam a ser considerados patrimônio.

O calendário de restituições também foi reduzido. Neste ano, serão quatro lotes, com o primeiro pagamento já em 29 de maio, seguido por liberações em junho, julho e agosto. A Receita Federal estima que cerca de 80% dos contribuintes que têm direito à restituição receberão até o segundo lote.

Para quem precisa pagar imposto, a primeira cota vence também em 29 de maio, com possibilidade de parcelamento em até oito vezes. Já quem optar pelo débito automático deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.

Uma das iniciativas anunciadas é a chamada restituição automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm valores a receber. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com depósitos de até R$ 1 mil, previstos para o dia 15 de julho, preferencialmente via PIX vinculado ao CPF.

Sobre a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, o delegado esclarece que a medida já está em vigor, mas só terá impacto na declaração do próximo ano, referente aos rendimentos de 2026. Já a reforma tributária em curso não altera diretamente o Imposto de Renda da pessoa física, por se concentrar nos tributos sobre consumo.

A recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem para a última hora. Além de evitar problemas com o prazo, quem declara mais cedo aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

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