Nos termos legalmente previstos e com base nos requisitos exigidos de integridade, segurança, imparcialidade e transparência em todas as fases do processo eleitoral, está em curso, no Tribunal Superior Eleitoral, o estudo e a elaboração de edital destinado à contratação de soluções de conectividade para garantir a transmissão de dados referentes ao resultado constante das urnas no País nas eleições, especialmente em áreas remotas e de difícil acesso.
O objetivo é assegurar a qualidade, a segurança e o aperfeiçoamento das tecnologias, para melhoria dos serviços prestados ao eleitorado brasileiro.
Não há absolutamente algum direcionamento do edital, fragilidade de segurança e dependência de fornecedor específico, menos ainda interesses empresariais que possam ser conectados. Os aspectos legais e administrativos adotados e, reitere-se, coerentes com a legislação vigente, considera os rigores técnicos essenciais para a melhor prestação dos serviços pelo Tribunal Superior Eleitoral, como sempre tem sido e continua sendo.
As exigências técnicas decorrem de necessidades objetivas e comprovadas de operação, refletindo os requisitos estabelecidos e as condições específicas de atuação eficiente, segura e transparente da Justiça Eleitoral, especialmente para garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos, principalmente aquelas e aqueles que estejam em localidades remotas, com limitações de acesso e infraestrutura, também tenham respostas eleitorais em igualdade de tempo e segurança em relação às demais pessoas em localidades favorecidas pelo acesso às tecnologias.
Como amplamente divulgado, desde sempre, a urna eletrônica e o voto não se dão por uso de rede ou de internet. A máquina (urna) é isolada de qualquer rede, possui bateria própria, sendo os dados nela constantes inacessíveis em todas as fases do processo eleitoral. Não é disso que se cuida no caso.
O Tribunal Superior Eleitoral reitera não haver fundamento em qualquer ilação equivocada sobre direcionamento, fragilidade de segurança ou risco de interferência externa na fase do procedimento adotado de forma legal, clara e eficiente.
É dever que o Tribunal Superior Eleitoral cumpra, com rigor, seriedade e intransigência, o seu compromisso constitucional com a transparência, a integridade do processo eleitoral e a prestação de informações técnicas precisas, ressaltando a importância da divulgação responsável de temas dessa natureza, para se evitar seja a sociedade ludibriada com interpretações equivocadas sobre o processo.
FONTE: TSE
