Auxiliar de produção que agrediu ex-companheira tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho na Bahia

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de produção que foi desligado após agredir a ex-companheira. A decisão foi mantida pela 2ª Vara de Vitória da Conquista do Tribunal de Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (6).

Na decisão, a juíza titular da unidade, Claudia Uzeda, considerou que a gravidade da conduta, mesmo fora do ambiente de trabalho, compromete a confiança necessária para a continuidade do vínculo.

De acordo com o processo, o trabalhador foi desligado após a empresa ter tomado conhecimento de agressões físicas, ameaças de morte e do descumprimento de medidas protetivas.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a dispensa foi motivada por condutas reiteradas de violência contra a ex-esposa e seus filhos, comprovadas por documentos juntados aos autos.

A decisão registra que esses comportamentos configuram mau procedimento e representam quebra da confiança necessária à relação de emprego, ainda que ocorridos fora do ambiente de trabalho.

Na fundamentação, a juíza relaciona o caso a um contexto mais amplo de enfrentamento à violência contra a mulher e de mudança de padrões sociais.

“Se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que tem determinado a continuidade e agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor”, registrou.
A magistrada também aponta que a responsabilização do agressor não deve se limitar à esfera penal. Segundo a decisão, a ausência de consequências contribui para a manutenção de padrões de violência, enquanto a responsabilização em diferentes dimensões da vida social pode provocar reflexão e influenciar comportamentos.

Ao final, concluiu que não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”, mantendo a justa causa aplicada pela empresa e julgando improcedentes os pedidos do trabalhador.

Fonte:G1 Bahia Foto:Divulgação

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