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Falta de registro ainda compromete direitos de empregadas domésticas, alerta especialista

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No Dia Nacional da Empregada Doméstica, celebrado em 27 de abril, o debate sobre a valorização e o respeito aos direitos da categoria ganha ainda mais relevância. Em entrevista ao programa Dia a Dia News, da Rádio Sociedade, a advogada Ingra Reis detalhou os principais avanços da legislação e, sobretudo, os desafios que ainda persistem na prática, com destaque para a falta de registro formal.

Segundo a especialista, embora hoje as trabalhadoras domésticas tenham direitos equiparados aos de outros trabalhadores com carteira assinada, garantidos pela Emenda Constitucional 72 e regulamentados pela Lei Complementar 150, a realidade ainda está distante do ideal.

Ingra Reis| Foto: Arquivo Pessoal

“Hoje, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador formal. Mas o grande problema é que esses direitos ainda não são plenamente respeitados, principalmente por conta da falta de registro”, destacou.

Ela explica que o vínculo empregatício passa a ser obrigatório quando o serviço é prestado por três dias ou mais na semana na mesma residência. A formalização deve ser feita por meio do eSocial, plataforma que centraliza o cadastro e o recolhimento de encargos.

“O processo é simples. O empregador acessa o sistema, informa dados básicos como CPF, data de admissão, salário e jornada. A partir disso, o próprio sistema gera uma guia única com INSS, FGTS e outros encargos. Ou seja, não é algo complicado, é uma obrigação acessível”, explicou.

A advogada também chamou atenção para a importância da manutenção correta desse vínculo ao longo do tempo. “Não basta registrar. É preciso manter os pagamentos em dia, controlar a jornada, registrar férias, décimo terceiro, afastamentos. Tudo isso influencia diretamente na segurança jurídica do empregador e nos direitos da trabalhadora.”

Outro ponto enfatizado foi a questão previdenciária. Em casos de afastamento por doença ou licença-maternidade, por exemplo, a própria trabalhadora deve dar entrada nos benefícios, geralmente por meio do sistema do INSS. “Muitas vezes, há desinformação sobre esses processos, e isso acaba prejudicando o acesso a direitos”, afirmou.

Histórico de informalidade ainda pesa

Um dos trechos mais fortes da entrevista foi quando a advogada relatou situações recorrentes em seu escritório. Segundo ela, não é raro encontrar trabalhadoras com décadas de serviço sem registro formal.

“Recebo muitas queixas de empregadas domésticas que trabalharam 20, 30 anos em uma mesma casa sem carteira assinada. Quando esse registro vem, ele vem tardio e isso impacta diretamente na aposentadoria, podendo até impedir que essa mulher consiga se aposentar.”

Nesses casos, a orientação é buscar a regularização o quanto antes, inclusive com a análise de possíveis direitos retroativos. “É possível, sim, reconhecer esse vínculo anterior. Mas quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser comprovar.”

Canais de denúncia e busca por direitos

Para as trabalhadoras que enfrentam irregularidades, existem caminhos institucionais. O Ministério do Trabalho e Emprego é apontado como o canal mais acessível para denúncias, que podem ser feitas de forma online, presencial e até anônima.

“Esse órgão é responsável por fiscalizar situações como falta de registro, não pagamento de direitos e irregularidades na jornada. Muitas pessoas não sabem, mas é um canal bastante acessível, inclusive para tirar dúvidas”, destacou.

Casos mais graves, como situações de exploração ou condições degradantes, podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho. Já a Justiça do Trabalho é o caminho para reivindicar direitos por meio de ações judiciais.

“Quando a situação é mais complexa, o ideal é buscar um advogado. Muitas vezes, a trabalhadora nem sabe todos os direitos que tem e pode estar deixando de receber algo importante.”

Direitos básicos ainda são desrespeitados

Ingra Reis também reforçou quais são os principais direitos que devem ser garantidos: jornada de até 8 horas por dia e 44 semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, salário mínimo ou piso da categoria, férias com adicional de um terço, décimo terceiro, descanso semanal remunerado e recolhimento de INSS e FGTS.

Ela chamou atenção ainda para situações comuns, como empregadas que dormem no local de trabalho. “Se há trabalho noturno, é preciso pagar adicional. Não é porque mora no local que não existem limites de jornada.”

Outro ponto importante é a diferenciação entre diarista e empregada doméstica. “Até dois dias na semana, é considerada diarista, sem vínculo. A partir de três dias, já existe vínculo empregatício e todos os direitos precisam ser respeitados.”

Informação como ferramenta de transformação

Para a advogada, a raiz de muitos problemas está na desinformação, tanto por parte dos empregadores quanto das próprias trabalhadoras.

“A gente costuma dizer: direito que não é conhecido, é desrespeitado. Existe uma cultura antiga no Brasil de não formalizar esse tipo de trabalho, até porque a legislação é relativamente recente. Mas isso precisa mudar.”

Ela conclui reforçando que o respeito à legislação é também uma forma de valorização da categoria. “O trabalho doméstico é uma das funções mais íntimas dentro de uma família. Garantir esses direitos é reconhecer a importância dessa profissional e assegurar dignidade.”

A data serve, portanto, não apenas como celebração, mas como um alerta: ainda há um longo caminho para que os direitos conquistados no papel sejam plenamente efetivados no dia a dia.

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