Começam a valer penas mais rígidas para furto, roubo e receptação

Foto: Thaila Mariana/Ascom-PCBA

A partir desta segunda-feira (4), passam a valer punições mais rígidas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A Lei 15.397/2026 amplia o tempo de prisão e inclui regras mais duras para delitos cometidos pela internet. A medida busca aumentar o rigor no combate à criminalidade e atualizar a legislação.

O que muda nas penas

  • Furto: passa de até 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, ampliando o tempo máximo.
  • Furto de celular: deixa de ser tratado como simples e passa para 4 a 10 anos, devido ao impacto desse crime.
  • Furto por meio eletrônico: sobe de 8 para até 10 anos, focando em golpes digitais.
  • Roubo com morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos, tornando a punição mais severa.
  • Estelionato: segue com 1 a 5 anos de prisão, além de multa obrigatória.
  • Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, atingindo quem compra ou vende produtos roubados.


Outras mudanças importantes

A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e rádio, passa a ser considerada crime mais grave, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Antes, a punição era mais leve, classificada como detenção.

Quando a pena pode ser maior

A lei prevê aumento ainda maior das punições em situações específicas:

  • Crimes cometidos durante calamidade pública terão pena em dobro.
  • Roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, como torres, também terão punição dobrada.

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