Pedido de liberdade de Deolane Bezerra é negado por unanimidade pelo STJ

Foto: Reprodução/Instagram/@dra.deolanebezerra

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade da defesa da influenciadora Deolane Bezerra, presa por suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).

A ministra Maria Marluce Caldas declarou, ao final do julgamento na tarde desta terça-feira (9), que a Corte negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, “com recomendação ao Tribunal de Justiça de São Paulo de celeridade”. Deolane está presa preventivamente desde o último dia 21 de maio em uma penitenciária no interior de São Paulo.

O advogado Aury Lopes Jr., que representa Deolane, defendeu que a prisão preventiva é, neste caso, “excessiva, desnecessária e midiática”, causando ainda grande trauma para a filha de 10 anos da influenciadora.

A defesa sustentou que a prisão preventiva foi banalizada e que Deolane foi presa como “um personagem e um troféu midiático”. Aury ressaltou que ela é advogada, empresária, mãe, que não cometeu crime com violência e grave ameaça, e citou precedentes do próprio STJ.

Segundo o advogado, em um período entre 2022 e 2024 enquanto a influenciadora já era investigada por lavagem de dinheiro, ela nunca foi chamada para prestar informações. Aury defende que ela poderia ter sido intimada e poderia ter dado explicações sobre determinados depósitos aos investigadores, mas isso nunca ocorreu.

“Parece que efetivamente não se buscava apurar a verdade dos fatos. Ficou quatro anos investigando para depois se ter uma prisão midiática e desnecessária”, disse o advogado.

Por fim, a defesa enfatizou que todo patrimônio de Deolane está bloqueado, a prova para a investigação de lavagem de dinheiro é rastreável e que não há risco de fuga, sendo que ela foi presa em casa após voltar de viagem internacional, em Roma, com a filha.

Por outro, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, representando o Ministério Público Federal e sustentando a manutenção da prisão, citou precedentes da Quinta e Sexta Turmas justificando a prisão preventiva de uma mãe e de uma pessoa relacionada a integrante de organização criminosa.

A Quinta Turma do STJ é formada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. Todos, a partir do voto do relator Ribeiro Dantas, votaram a favor da manutenção da prisão preventiva de Deolane.

“Meu entendimento está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, firmada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, especialmente ratificando todos os arguimentos do ministro relator, entendendo que não é caso de decisão teratológica ou desprovida de qualquer fundamentação”, afirmou a ministra Maria Marluce.

Fonte:CNN Brasil Foto:Divulgação

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