Servidor contratou quatro seguros antes de amputar o pé

O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, do município de Amélia Rodrigues, no interior da Bahia, que foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé, se automutilou um mês depois de contratar quatro seguros de vida e acidentes pessoais. Juntos, previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez do segurado.

O caso ocorreu em 2019, mas o homem foi condenado em 2025. Conforme decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.

O servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em junho e julho de 2019. As investigações apontaram que um mês depois, Vanderley amputou o próprio pé direito em um assalto simulado, na madrugada de 10 de julho de 2019, em uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos.

O episódio foi registrado como um assalto. O membro foi guardado em uma mochila e depois encontrado junto com os pertences que ele contou para a polícia que tinham sido roubados.

O golpista foi socorrido, passou por atendimento e cirurgia. Dias depois, já se preparava para receber cerca de R$ 1,5 milhão quando o volume de dinheiro e a quantidade de apólices contratadas acenderam o alerta do sistema de inteligência das seguradoras.

Pelo total de apólices simultâneas, a manobra gerou desconfiança das seguradoras e da Polícia Civil. As investigações e exames periciais revelaram que o homem havia inventado a história para dar o “golpe do seguro”.

Durante a investigação, a polícia e as seguradoras identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor.

Além da contratação simultânea de diversas apólices poucas semanas antes do episódio, chamou atenção o fato de o homem ter protocolado rapidamente pedidos de indenização e de não existir motivação para um sequestro seguido de amputação, sem exigência de resgate ou qualquer outra vantagem para os supostos criminosos.

A manobra resultou em condenação a 2 anos de reclusão por estelionato, em primeira e segunda instâncias. Ele foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio após o caso transitar em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

Condenação


Após ser condenado em 2025, Vanderley começou a cumprir pena em maio deste ano. Ele tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu.

A defesa de Vanderley havia apresentado um pedido de prequestionamento, um recurso jurídico usado para forçar os magistrados do estado a declararem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão. Essa etapa é obrigatória para que um processo possa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a Justiça da Bahia considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa de Vanderley já haviam sido detalhadamente examinados e debatidos ao longo do processo, não sendo necessário encaminhar o caso ao STJ.

A sentença de primeira instância concluiu que o servidor planejou a fraude ao contratar os seguros e, posteriormente, apresentar a história para receber as indenizações. O juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação demonstravam a intenção deliberada de obter vantagem indevida.

No recurso enviado à Justiça, a defesa de Vanderley negou o crime e pediu a sua absolvição por insuficiência probatória.

A advogada dele argumentou que não existem provas suficientes no processo que comprovem que o réu tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. A defesa também alegou que a acusação apresentada não se sustenta e não traz certeza para a condenação.

Ao analisar o recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária.

Os desembargadores consideraram robusto o conjunto probatório formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação e do processo.

Fonte:G1 Bahia Foto:Divulgação

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