TSE define regras para tempo de TV nas eleições de 2026

Foto: Abdias Pinheiro/Secom TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” dos partidos políticos e federações que servirá como base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos em debates durante as Eleições 2026.

A definição consta na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV terá início no dia 28 de agosto. No entanto, o tempo exato de cada candidatura só será definido após o dia 15 de agosto, prazo final para o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral, o TSE levou em consideração 510 deputados federais eleitos em 2022 por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

A maior representação ficou com a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, com 104 deputados federais considerados no cálculo.

Na sequência aparecem o PL, 98 deputados federais; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 deputados; PSD, 42 deputados; MDB, com 41 deputados; Republicanos, 41 deputados; e PSB, com 18 deputados.

Segundo o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, a distribuição do horário eleitoral gratuito segue dois critérios. Do total de tempo disponível 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 e os outros 10% são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.

A regra também é utilizada para definir a presença das candidaturas nos debates eleitorais.

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