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Feira de Santana reforça regras para cancelamento de notas fiscais de serviços

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A Prefeitura de Feira de Santana reforçou as regras para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, o procedimento não deve ocorrer de forma unilateral e precisa considerar a concordância entre o prestador e o tomador do serviço.

O assunto foi explicado pelo secretário durante entrevista ao programa Dia a Dia News. Segundo ele, a medida busca evitar conflitos entre as partes e impedir que a Prefeitura seja colocada no meio de uma disputa envolvendo uma operação fiscal.

Prestador e tomador precisam estar de acordo

Expedito Eloy explicou que a emissão de uma nota fiscal envolve duas partes: quem presta o serviço e quem contrata.

“Hoje não se pode promover um cancelamento de forma unilateral. A emissão de uma nota tem um sentido bilateral. Quando você emite uma nota, de um lado está o tomador do serviço, que se situa como destinatário, e do outro está o prestador de serviço”, explicou.

Segundo o secretário, o objetivo é evitar que uma das partes consiga cancelar uma nota sem que a outra tenha conhecimento ou concorde com o procedimento.

“Tem que haver um consenso entre vocês para se promover o cancelamento da nota. Não vai ser a Prefeitura que vai escolher se cancela ou não”, afirmou.

Prefeitura ficava no meio de conflitos

Expedito Eloy relatou que, antes da adoção desse procedimento, a Prefeitura poderia acabar envolvida em conflitos entre prestadores e tomadores.

“A Prefeitura estava ficando num fogo cruzado entre um e outro. O emitente pedia o cancelamento e, quando a Prefeitura promovia o cancelamento, o destinatário contestava”, disse.

Segundo ele, a situação acabava gerando discussões sobre quem tinha razão e se a nota deveria ou não ser cancelada.

“Às vezes, o próprio destinatário pedia o cancelamento. E aí, como é que ficava? A Prefeitura num fogo cruzado entre um e outro”, afirmou.

Para o secretário, a mudança trouxe mais segurança para o procedimento.

“Hoje a apresentação está funcionando, e funcionando contente. A gente aqui, inclusive, esclarece que o processo para cancelamento da nota hoje é o mais simples possível, desde que haja entendimento entre as partes”, explicou.

Serviço prestado gera obrigação tributária

Um dos principais pontos destacados por Expedito Eloy é que o cancelamento de uma nota fiscal não pode ser utilizado para eliminar uma obrigação tributária quando o serviço já foi realizado.

“A Prefeitura entra no circuito quando se observa que alguém está querendo cancelar uma nota que foi objeto de um serviço efetivamente prestado. O serviço prestado é o próprio gerador desse imposto, e esse imposto é da Prefeitura”, afirmou.

O secretário explicou que, uma vez comprovada a prestação do serviço, existe um fato gerador do imposto municipal.

“Se o serviço foi prestado, há um fato gerador. E aí a Prefeitura tem direito ao imposto daquele serviço”, declarou.

Por esse motivo, uma solicitação de cancelamento não significa automaticamente que o documento será cancelado.

“Se ela cancela a nota de um serviço que foi efetivamente prestado, ela está abrindo mão do imposto dela. E aí, nessa hora, a Prefeitura não cancela”, explicou.

Cancelamento não pode ser usado para deixar de pagar imposto

Expedito Eloy destacou que a Prefeitura precisa observar a situação concreta antes de permitir o cancelamento.

Segundo ele, se prestador e tomador entram em acordo, mas o serviço já foi efetivamente realizado, o município não pode simplesmente cancelar o documento e abrir mão do tributo correspondente.

“O importante hoje é o município não cancelar uma nota que fica comprovado, fica visto, fica sacramentado que o serviço não foi prestado”, afirmou.

O secretário ressaltou que a questão tributária é diferente de um simples desentendimento comercial entre as partes.

“Na maioria das vezes, vai ficar entre as partes, ou seja, tomador do serviço e prestador. A Prefeitura, nesse processo, é uma mera espectadora”, explicou.

Regra reduz conflitos entre as partes

De acordo com Expedito Eloy, a adoção desse procedimento contribuiu para reduzir significativamente os conflitos envolvendo pedidos de cancelamento.

“Esse conflito diminuiu 90% depois que a gente estabeleceu esse princípio”, afirmou.

Segundo ele, a regra evita que o município precise decidir quem está certo em uma disputa entre duas partes privadas.

“Se cancelou por iniciativa do tomador, o prestador contesta. Esse conflito diminuiu 90% depois que a gente estabeleceu esse princípio”, explicou.

O secretário afirmou ainda que o procedimento não surgiu agora e está relacionado à evolução do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

“A instituição da nota fiscal eletrônica já tem perto de 15 anos. Isso é coisa antiga”, declarou.

Feira de Santana segue critérios legais

Expedito Eloy também aproveitou para destacar que a Secretaria da Fazenda procura seguir as normas estabelecidas para a administração tributária.

“Cada município termina tendo uma diferença. Feira de Santana é um município legalista. Pelo menos a gente procura e reconhece que somos legalistas”, afirmou.

Segundo ele, seguir os critérios previstos na legislação reduz os riscos de problemas para a administração pública.

“A gente está sempre agindo e se comportando de acordo com a legislação. A gente sofre menos, a gente vai ter menos problemas”, disse.

Quando o cancelamento pode ser analisado

O secretário explicou que o cancelamento pode ser analisado quando a situação não corresponde a uma prestação efetiva de serviço e existe entendimento entre as partes.

“O tomador e o prestador têm que se entender. Havendo entendimento entre eles, a única coisa que a Prefeitura observa é se o serviço não foi prestado”, afirmou.

Por outro lado, quando existe comprovação de que o serviço foi realizado, a situação é diferente.

“Se o serviço foi prestado, há um fato gerador. E aí a Prefeitura tem direito ao imposto daquele serviço”, reforçou.

Expedito Eloy concluiu destacando que a regra busca garantir segurança para todos os envolvidos, evitando cancelamentos unilaterais e preservando a arrecadação municipal quando houver imposto devido.

“Não é o caso de simplesmente cancelar porque uma das partes quer. É um desentendimento entre prestador e tomador, e aí eles querem cancelar a nota. O importante é que exista entendimento entre as partes e que a Prefeitura não abra mão de uma receita quando o serviço efetivamente foi prestado”, concluiu o secretário.

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