A Prefeitura de Feira de Santana reforçou as regras para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, o procedimento não deve ocorrer de forma unilateral e precisa considerar a concordância entre o prestador e o tomador do serviço.
O assunto foi explicado pelo secretário durante entrevista ao programa Dia a Dia News. Segundo ele, a medida busca evitar conflitos entre as partes e impedir que a Prefeitura seja colocada no meio de uma disputa envolvendo uma operação fiscal.
Prestador e tomador precisam estar de acordo
Expedito Eloy explicou que a emissão de uma nota fiscal envolve duas partes: quem presta o serviço e quem contrata.
“Hoje não se pode promover um cancelamento de forma unilateral. A emissão de uma nota tem um sentido bilateral. Quando você emite uma nota, de um lado está o tomador do serviço, que se situa como destinatário, e do outro está o prestador de serviço”, explicou.
Segundo o secretário, o objetivo é evitar que uma das partes consiga cancelar uma nota sem que a outra tenha conhecimento ou concorde com o procedimento.
“Tem que haver um consenso entre vocês para se promover o cancelamento da nota. Não vai ser a Prefeitura que vai escolher se cancela ou não”, afirmou.
Prefeitura ficava no meio de conflitos
Expedito Eloy relatou que, antes da adoção desse procedimento, a Prefeitura poderia acabar envolvida em conflitos entre prestadores e tomadores.
“A Prefeitura estava ficando num fogo cruzado entre um e outro. O emitente pedia o cancelamento e, quando a Prefeitura promovia o cancelamento, o destinatário contestava”, disse.
Segundo ele, a situação acabava gerando discussões sobre quem tinha razão e se a nota deveria ou não ser cancelada.
“Às vezes, o próprio destinatário pedia o cancelamento. E aí, como é que ficava? A Prefeitura num fogo cruzado entre um e outro”, afirmou.
Para o secretário, a mudança trouxe mais segurança para o procedimento.
“Hoje a apresentação está funcionando, e funcionando contente. A gente aqui, inclusive, esclarece que o processo para cancelamento da nota hoje é o mais simples possível, desde que haja entendimento entre as partes”, explicou.
Serviço prestado gera obrigação tributária
Um dos principais pontos destacados por Expedito Eloy é que o cancelamento de uma nota fiscal não pode ser utilizado para eliminar uma obrigação tributária quando o serviço já foi realizado.
“A Prefeitura entra no circuito quando se observa que alguém está querendo cancelar uma nota que foi objeto de um serviço efetivamente prestado. O serviço prestado é o próprio gerador desse imposto, e esse imposto é da Prefeitura”, afirmou.
O secretário explicou que, uma vez comprovada a prestação do serviço, existe um fato gerador do imposto municipal.
“Se o serviço foi prestado, há um fato gerador. E aí a Prefeitura tem direito ao imposto daquele serviço”, declarou.
Por esse motivo, uma solicitação de cancelamento não significa automaticamente que o documento será cancelado.
“Se ela cancela a nota de um serviço que foi efetivamente prestado, ela está abrindo mão do imposto dela. E aí, nessa hora, a Prefeitura não cancela”, explicou.
Cancelamento não pode ser usado para deixar de pagar imposto
Expedito Eloy destacou que a Prefeitura precisa observar a situação concreta antes de permitir o cancelamento.
Segundo ele, se prestador e tomador entram em acordo, mas o serviço já foi efetivamente realizado, o município não pode simplesmente cancelar o documento e abrir mão do tributo correspondente.
“O importante hoje é o município não cancelar uma nota que fica comprovado, fica visto, fica sacramentado que o serviço não foi prestado”, afirmou.
O secretário ressaltou que a questão tributária é diferente de um simples desentendimento comercial entre as partes.
“Na maioria das vezes, vai ficar entre as partes, ou seja, tomador do serviço e prestador. A Prefeitura, nesse processo, é uma mera espectadora”, explicou.
Regra reduz conflitos entre as partes
De acordo com Expedito Eloy, a adoção desse procedimento contribuiu para reduzir significativamente os conflitos envolvendo pedidos de cancelamento.
“Esse conflito diminuiu 90% depois que a gente estabeleceu esse princípio”, afirmou.
Segundo ele, a regra evita que o município precise decidir quem está certo em uma disputa entre duas partes privadas.
“Se cancelou por iniciativa do tomador, o prestador contesta. Esse conflito diminuiu 90% depois que a gente estabeleceu esse princípio”, explicou.
O secretário afirmou ainda que o procedimento não surgiu agora e está relacionado à evolução do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
“A instituição da nota fiscal eletrônica já tem perto de 15 anos. Isso é coisa antiga”, declarou.
Feira de Santana segue critérios legais
Expedito Eloy também aproveitou para destacar que a Secretaria da Fazenda procura seguir as normas estabelecidas para a administração tributária.
“Cada município termina tendo uma diferença. Feira de Santana é um município legalista. Pelo menos a gente procura e reconhece que somos legalistas”, afirmou.
Segundo ele, seguir os critérios previstos na legislação reduz os riscos de problemas para a administração pública.
“A gente está sempre agindo e se comportando de acordo com a legislação. A gente sofre menos, a gente vai ter menos problemas”, disse.
Quando o cancelamento pode ser analisado
O secretário explicou que o cancelamento pode ser analisado quando a situação não corresponde a uma prestação efetiva de serviço e existe entendimento entre as partes.
“O tomador e o prestador têm que se entender. Havendo entendimento entre eles, a única coisa que a Prefeitura observa é se o serviço não foi prestado”, afirmou.
Por outro lado, quando existe comprovação de que o serviço foi realizado, a situação é diferente.
“Se o serviço foi prestado, há um fato gerador. E aí a Prefeitura tem direito ao imposto daquele serviço”, reforçou.
Expedito Eloy concluiu destacando que a regra busca garantir segurança para todos os envolvidos, evitando cancelamentos unilaterais e preservando a arrecadação municipal quando houver imposto devido.
“Não é o caso de simplesmente cancelar porque uma das partes quer. É um desentendimento entre prestador e tomador, e aí eles querem cancelar a nota. O importante é que exista entendimento entre as partes e que a Prefeitura não abra mão de uma receita quando o serviço efetivamente foi prestado”, concluiu o secretário.