Tempo de atividade para aposentadoria de policiais e bombeiros é reduzido

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar exigido para que policiais e bombeiros militares possam passar para a inatividade remunerada.

A proposta também amplia de cinco para dez anos o período de serviço civil, público ou privado, que pode ser contabilizado para a aposentadoria. O tempo precisa ser comprovado e não pode ter sido exercido simultaneamente à carreira militar.

Para ter direito à transferência para a inatividade com proventos integrais, os homens deverão ter 35 anos de serviço, sendo pelo menos 25 anos em atividade militar. Para as mulheres, o tempo total será de 32 anos.

Atualmente, a regra exige 35 anos de serviço, com pelo menos 30 anos de atividade militar, sem diferenciação entre homens e mulheres.

O texto também estabelece regras de igualdade entre homens e mulheres nas corporações, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios deverão considerar o mérito e priorizar militares que estejam no primeiro terço do quadro de antiguidade.

A proposta ainda prevê que promoções por bravura sejam concedidas de forma excepcional, mediante comprovação em processo específico e respeitando os requisitos de cada posto ou graduação.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva, e agora segue para análise do Senado. 

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