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STF unifica regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos critérios para a licença-maternidade.

A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem diferenciação entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas.

O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A ação questionava diferenças existentes nas regras de licença conforme a origem da filiação e o regime de trabalho da mãe. 

A decisão também vale para licenças que já estavam em andamento na data do julgamento. Já os períodos de afastamento que haviam sido encerrados não serão modificados.

Para mães biológicas, o início da licença pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.

No caso das mães adotivas, a contagem pode começar na data da adoção, na obtenção da guarda para fins de adoção ou a partir da alta hospitalar, conforme a situação. 

O STF também decidiu que não deve haver diferenciação do período de licença com base no vínculo profissional da beneficiária.

Durante o julgamento, os ministros rejeitaram ainda a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. Uma eventual mudança nessa regra dependerá de uma nova legislação. 

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