Eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

De hoje até 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. A medida de salvo-conduto protege eleitores que sofrerem violência moral ou física contra a liberdade de votar ou pelo fato de terem votado.

Para candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a restrição de prisão está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro. As urnas ficarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores escolherão, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.

O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma colinha em papel com os números dos candidatos para evitar erros e filas. O celular não poderá ser levado para a cabine de votação e só poderá ser usado para identificação por meio do e-Título ou de documentos oficiais, como CNH ou RG Digital.

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