Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão manter a renda por até seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira, primeiro de outubro, após parecer que regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento ficará a cargo do INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pela Previdência.
Não será necessário cumprir período de carência nem passar por uma nova perícia médica. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do INSS. O Ministério da Previdência e o instituto terão 15 dias para regulamentar os procedimentos.